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LIVRO III - PARTE GERAL - CODIGO CIVIL BRASILEIRO


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* PROGRAMA
* LIVRO III ? PARTE GERAL ? CCB
ARTS. 104 A 211

DOS FATOS JURIDICOS
FATOS NATURAIS E FATOS VOLUNTARIOS
DOS ATOS JURIDICOS
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS JURIDICOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS, NATURAIS E?IDENTAIS.
VICIO DO ATO JURIDICO (EFEITOS QUE NÃO PODEM€ONTECER)
ERRO
DOLO (QUANDO ALGUEM FALA COM A INTENÇÃO DE PREJUDICAR ALGUEM)
COAÇÃO
SIMULAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DOS ATOS JURIDICOS
FORMA DOS ATOS JURIDICOS
DA FRAUDE CONTRA CREDORES
MODALIDADE DOS ATOS JURIDICOS
TEORIA DA ANULIDADES
ATOS INEXISTENTES
ATOS NULOS
ATOS ANULAVEIS
DOS ATOS ILICITOS
DIFERENÇA ENTRE DECADENCIA, PRESCRIÇÃO E CAUSAS INTERRUPTIVAS.

BIBLIOGRAFIA
CODIGO CIVIL BRASILEIRO

SILVIO RODRIGUES ? DIREITO
WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO
MARIA HELENA DINIZ
SILVIO VENOZA

17/08/2005

- A PERSONALIDADE NÃO É UMA COISA NATURAL, MAS UMA INVENÇÃO DO DIREITO.
- TANTO É ASSIM QUE NA ANTIGUIDADE AS PESSOAS NÃO NASCIAM JÁ DOTADAS DE PERSONALIDADE.
- OS ESCRAVOS NÃO ERAM, DO PONTO DE VISTA JURIDICO, PESSOAS HUMANAS, OU SEJA, NÃO TINHAM PERSONALIDADE JURIDICO. ELES ERAM COISAS, OBJETOS.
- SOMENTE COM A EVOLUÇÃO DO MUNDO É QUE A PERSONALIDADE PASSOU A EXISTIR JUNTAMENTE COM O NASCIMENTO DA PESSOA.
- ATUALMENTE, A PERSONALIDADE JURIDICA DA PESSOA A ACOMPANHA DESDE O MOMENTO EM QUE INICIA A SUA VIDA, ATÉ O INSTANTE DE SUA MORTE.
- ACONTEÇA O QUE ACONTECER AO LONGO DA VIDA, PESSOA JAMAIS DEIXARÁ DE TER PERSONALIDADE JURIDICA, A MENOS QUE VIRE ESCRAVA, O QUE É IMPOSSIVEL ATUALMENTE.
- DESSA FORMA, OS LIMITES DA PERSONALIDADE JURIDICA DA PESSOA SÃO DOIS: O NASCIMENTO E A MORTE.
- É IMPORTANTE (É MISTER) SABER QUE, PARA O DIREITO, NASCIMENTO É O ATO DE RESPIRAR.
- ASSIM, NO EXATO INSTANTE EM QUE O RECÉM-NASCIDO RESPIRA PELA 1ª VEZ, ATÉ ELE COMEÇOU A VIVER E ATÉ, PORTANTO, PERSONALIDADE.
- QUANDO RESPIRA PELA ULTIMA VEZ, ACABARÁ SUA VIDA, SUA PERSONALIDADE.

* DIREITOS DA PERSONALIDADE ? CCB ? ART. 11 A 21

- EMBORA O DIREITO ADMITISSE A EXISTENCIA DA PERSONALIDADE JURIDICA, SOMENTE COM A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DE 1789 É QUE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE PASSARAM A SER RECONHECIDOS.
- ASSIM, A LIBERDADE INDIVIDUAL, O DIREITO DE IR E VIR E FICAR, O DIREITO À INTIMIDADE E TANTOS OUTROS PASSARAM A INTEGRAR O ORDENAMENTO JURIDICO. O ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSAGRA A EXISTENCIA DE TAIS DIREITOS.
- OS DIREITOS DA PERSONALIDADE SÃO INTRASMISSIVEIS, INDISPONIVEIS, INALIENAVEIS, IMPENHORAVEIS, IRRENUCIAVEIS.
- SÃO DIREITOS ABSOLUTOS, COM EFEITOS ?ERGA OMNES? (HOMEM, NO SENTIDO QUE ALCANÇA A TODOS).

* DIREITOS DE DISPOSIÇÃO DE PARTE DO CORPO ? CCB ART. 13 A 15

- A DECISÃO, EM VIDA, DE DOAR PARTES DO CORPO (APÓS A MORTE) PODE SER REVOGADO A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE PELO RESPONSAVEL DO ?DE CUJUS? APÓS SUA MORTE.
- A DOAÇÃO DE ORGÃOS EM VIDA SÓ PODE SER FEITA DAQUELES ORGÃOS DUPLOS, PARTES REGENERAVEIS OU TECIDOS.

DEFESO > PROIBIDO
ALTRUÍSTICO > PESSOA BENEFICA, AJUDA À TODOS

* DIREITO AO NOME ? CCB ? ART. 16 A 19

- O NOME DA PESSOA É O SINAL COM O QUAL ELA SE APRESENTA À SOCIEDADE, É SUA EXPRESSÃO EXTERIOR.
- O NOME A IDENTIFICA, A INDIVIDUALIZA E A LIGA A FAMILIA.
- HÁ CERTA CONFUSÃO NA DEFINIÇÃO DOS NOMES, MAS O MELHOR É PROCURAS UTILIZAR OS CONCEITOS USUAIS PELA POPULAÇÃO.

JOSÉ CÍCERO DE OLIVEIRA RAMOS

* DIREITO À IMAGEM ? CCB ? ART. 20

- O DIREITO À IMAGEM COMPREENDE TANTO AS QUESTÕES MORAIS OU DE FORO INTIMO, COMO AS FISICAS, COMO OLHOS, BOCA, ETC....
- O USO INDEVIDO DA IMAGEM DE ALGUEM É DEFESO EM LEI, E GERA O DEVER DE INDENIZAR.

14/09/2005

* DOS BENS

DAS DIFERENTES CLASSES DOS BENS (CLASSIFICAÇÃO DOS BENS)

DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMO

DOS BENS IMOVEIS ? CCB ? ART. 79 A 81

DOS BENS MOVEIS

- BENS MOVEIS SÃO AQUELES PASSIVEIS DE SEREM REMOVIDOS OU POR FORÇA PROPRIA, OU POR FORÇA NELES EMPREGADA, SEM QUE COM ISSO SEJAM DESTRUIDOS OU DESCARACTERIZADOS.
- OS BENS MOVEIS QUE PODEM SER REMOVIDOS POR MOVIMENTO PROPRIO SÃO CHAMADOS DE SEMOVENTES.
- HÁ TRES CATEGORIAS DE BENS MOVEIS:

MOVEIS POR NATUREZA
- SÃO OS BENS CORPOREOS QUE PODEM SER REMOVIDOS OU MOVER-SE POR FORÇA PROPRIA. EXEMPLOS:MESA, CADEIRA, AUTOMOVEL, MOTOCICLETA, BICICLETA,ANIMAIS, ETC.......

MOVEIS POR ANTECIPAÇÃO
? SÃO OS BENS ORIGINALMENTE IMOVEIS, MAS QUE O HOMEM, POR INTERESSE ECONOMICO, OS TRANSFORMAM EM MOVEIS. EXEMPLO:PEDRAS PRECIOSAS, MADEIRA, PEDRAS.

MOVEIS POR FORÇA DA LEI
- SÃO OS BENS QUE RECEBEM A CLASSIFICAÇÃO DE IMOVEIS PORQUE A LEI ASSIM O DETERMINA. EXEMPLO: A ENERGIA ELETRICA, OS DIREITOS AUTORAIS, A PROPRIEDADE INDUSTRIAL, ETC.....

* DOS BENS FUNGIVEIS E INFUNGIVEIS ? CCB ? ART.85

- SÃO BENS FUNGIVEIS AQUELES QUE PODEM SER SUBSTITUIDOS POR OUTROS DA MESMA ESPECIE, QUANTIDADE E QUALIDADE. EXEMPLOS: ALIMENTOS EM GERAL, PRODUTOS DE LIMPEZA, ETC.....
- BENS INFUGIVEIS > SÃO AQUELES QUE NÃO PODEM SER SUBSTITUIDOS POR OUTROS DA MESMA ESPECIE. EXEMPLO: UMA JOIA DE FAMILIA, ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, PERTENCE PESSOAL, ETC.....

* BENS CONSUMIVEIS E INCONSUMIVEIS ? CCB ? ART.86

- CONSUMIVEIS > SÃO AQUELES BENS MOVEIS QUE DESAPARECEM COM O USO. EXEMPLO: ALIMENTOS, COSMETICOS, PRODUTOS DE LIMPEZA, ETC....
- INCONSUMIVEIS > SÃO OS DEMAIS, CUJO USO NÃO OS FAZEM DESAPARECER.EXEMPLO: ROUPAS, SAPATOS, AUTOMOVEIS, MOVEIS, ETC....

* BENS DIVISIVEIS E INDIVISIVEIS ? CCB ? ART.87 E 88

- DIVISIVEIS > SÃO AQUELES BENS QUE PODEM SE FRACIONAR EM PORÇÕES DISTINTAS, MAS CADA QUAL SENDO UMTODO PERFEITO.EXEMPLO: TERRENO
- INDIVISIVEIS > SÃO OS QUE NÃO PODEM SER FRACIONADOS SEM QUE SE ALTERE SUA SUBSTANCIA. EXEMPLO: CARRO, ANIMAL(VIVO).
- HÁ TRES CATEGORIAS DE BENS INDIVISIVEIS:
A) POR NATUREZA > CARRO, ANIMAL (VIVO), APARTAMENTO.
B) POR DETERMINAÇÃO LEGAL > IMOVEL URBANO.
C) POR VONTADE DAS PARTES > CONDOMINIO (VER ART.314)

* BENS SINGULARES E COLETIVOS ? CCB ? ART. 89 E 91

- BENS SINGULARES > SÃO OS BENS INDIVIDUALIZADOS. EXEMPLO: CASA, UM LIVRO.
- BENS COLETIVOS > SÃO AQUELES CONSIDERADOS EM SEU CONJUNTO. EXEMPLO: HERANÇA
- O QUE SE CONSIDERA É A UNIVERSIALIDADE DAS COISAS QUE FORMAM AQUELE CONJUNTO.


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