PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Artigo: direitos das pessoas com deficiência


Publicidade



Direitos das pessoas com deficiência "o fato de estar privado de alguma função física ou mental, não implica estar privados da dignidade."
Estatísticas: Segundo a organização mundial da saúde, existem no México 10 milhões de pessoas com deficiência grave. As deficiências que se apresentam com maior freqüência são as auditivas, neuromotora, de linguagem, mental e visual. As principais causas das deficiências declaradas se originam: com a seqüela de uma doença = 31% no nascimento = 28% por acidente = 20% por envelhecimento = 14% por origem hereditária = 7% e por adição = 4%.
35% da população com deficiência não recebeu nenhum tipo de tratamento por não contar com seguro social ou porque não existe um tratamento seguro para a deficiência.
Direitos humanos das pessoas com alguma deficiência.
Quanto aos direitos das pessoas com deficiência, estes foram objetos, de uma discussão ampla em fóruns internacionas.
Onde se encontram reconhecidos principalmente estes direitos? No México, na Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos e nos instrumentos internacionais e universais como:
Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção sobre os direitos da criança, a Declaração dos direitos dos incapazes (impedidos). A ONU elaborou o Programa de Ação Mundial para os impedidos e as Normas Uniformes sobre a Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência. Quem é uma pessoa com deficiência? É todo ser humano que padece temporalmente ou permanentemente uma diminuição em suas faculdades físicas, mentais ou sensoriais. Como se pode classificar os tipos de deficiência? De acordo com a problemática que se apresentam em:
1 - Problemas do aparelho locomotor, seqüelas do músculo esquelético.
2 - Alteração na comunicação humana; problemas da linguagem, surdos e hipoacústicos.
3 - Cegos e deficientes visuais.
4 - Deficiência mental, incluindo Síndrome de Down e problemas de aprendizagem.
Principais direitos:
- A vida.
- Disfrutar suas garantias individuais
- Respeito à dignidade humana.
- Receber trato igual.
- Uma vida decorosa, mais normal e plenamente possível.
- Formar uma família
- Exercício de seus direitos civis e políticos (se não existe incapacidade legal declarada: Os direitos civis e políticos podem se restringir, mas nunca se perdem, são imprescritíveis e inalienáveis, exemplo civis: o nome, nacionalidade, estado civil, domicílio e propriedade. Exemplos políticos: votar e ser votado, se derivam de associação, manifestação política, etc.)
- Receber capacitação e atenção médica especial.
- Assistência jurídica.
- Exercer uma profissão, trabalho ou ofício.
- Ao esporte.
- A expressar idéias, reunir-se, se associar.
- Assistência e previdência social.
- Petição
- A educação e cultura
- Trânsito urbano
- Liberdade de culto e crenças.
- Proteção ao consumidor
- Direito Tributário (pode introduzir no país mercadorias que substituam ou diminuam sua deficiência, sem pagar impostos).
- Em caso de chegar a ter doença terminal, direito a uma morte e serviços funerários dignos.
Conselhos para proporcionar apoio às pessoas com deficiência:
1 - Ponha a pessoa primeiro, antes da deficiência, esta não identifica a pessoa, é só uma característica, entre outras mais.
2 - Trate os adultos como adultos.
3 - Antes de oferecer ajuda, deve perguntar se aceita, pode não ser necessário, se não aceitar, não insista.
4 - Se traz cadeira de rodas, não pendure pacotes ou se recline nela, porque é parte de seu espaço corporal.
5 - Se deseja saber algo, não se dirija a quem esteja junto com a pessoa deficiente, faça-a diretamente com eles, para não fazê-los sentirem que não existem ou que não o percebem.
6 - Não assuma o que uma pessoa pode fazer ou não fazer, uma pessoa com deficiênciasabe quais são suas capacidades, não pense por elas.
7 - Resulta humilhante que os queiram tratar com carícias ou com pequenos golpes na cabeça.
8 - Deixe que as crianças façam perguntas sobre sua cadeira de rodas ou sua deficiência, a comunicação com eles é aberta e os ajuda a vencer temores e prejuízos.
9 - Se tem cadeira de rodas, não obstaculize seu caminho nem as subidas em bancos, não estacione nas rampas.
10 - Nunca mova as muletas, andador ou aparelho auxiliar de alguém, sem seu consentimento.
11 - Se vê alguma pessoa cega, pergunte-lhe se precisa de ajuda para atravessar as ruas e ajude-o.
12 - Não ria se vir alguém com deficiência.
13 - Não tem que pensar que usar cadeira de rodas, muletas ou próteses "é uma grande tragédia", é um meio de dar liberdade a quem a usa e se mover de um lado para outro de maneira independente.
14 - O primeiro impulso das pessoas que os rodeiam é oferecer-lhes ajuda "excessiva" que lhes podem fazer sentir mal, é certo que necessitam ajuda mas esta deve ser natural e sem compaixão nem lástima.


Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Seguridade Social
- Um Passo Para A Igualdade
- Lei De Cotas Pode Ser Cumprida Com Aprendizes
- Capacidade Civil
- Seguridade Social E Direitos Humanos
- " Lei Loas "
- Educação Especial


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online