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Resposta da Parte no Processo Civil


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Ajuizada a ação pelo autor, ocorre a citação do réu, para, caso queira, responda as alegações postas pelo autor. As modalidades mais conhecidas de resposta do réu são: a) contestação; b) reconvenção; c) exceções. A contestação, a reconvenção e a exceção devem ser oferecidas simultaneamente, em peças autônomas. Contestação ? é a defesa geral, na qual o réu deve concentrar os seus argumentos e suas alegações, cabendo-lhe, antes de discutir o mérito, argüir as preliminares processuais, previstas no artigo 301 do Código de Processo Civil (CPC). Em apertada síntese, é a resposta do réu ao autor. São requisitos formais da contestação: a) impugnação específica e precisa dos fatos alegados pelo autor; b) exposição dos fatos e fundamentos jurídicos; c) prova documental referente ao direito alegado; d) mandado do advogado; e) protestar por provas. O réu tem o ônus de impugnar de forma específica todos os fatos alegados, caso contrário serão presumidos verdadeiros. Só pode deduzir novas alegações nas hipóteses previstas em lei. Caso o réu não manifeste dentro do prazo legal será considerado revel, reputando-se, em regra, como verdadeiros os fatos contra ele alegados. Mesmo assim, o revel pode intervir em qualquer fase do processo. Revelia é a ausência de contestação. Ocorre quando o réu: a) deixa transcorrer em branco o prazo para contestar; b) contesta intempestivamente; c) contesta formalmente, mas esquece de impgunar os fatos narrados pelo autor. O prazo para contestar é de 15 dias. A fazenda pública, Ministério Público e defensoria pública tem prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar. Reconvenção ? para alguns doutrinadores, trata-se, não de uma modalidade de resposta, mas uma verdadeira ação proposta pelo réu contra o autor, no mesmo processo e juízo em que é demandado. É uma ação do réu contra o autor no mesmo processo. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado na pessoa de seu procurador (advogado) para contesta-la no prazo de 15 dias e o juiz, ao final, proferirá a sentença única, julgando a ação e a reconvenção. A reconvenção deve ser apresentada juntamente com a contestação. Caso não seja apresentada ocorre a preclusão consumativa. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não impede o prosseguimento da reconvenção. Se juiz pronunciar pela extinção da ação por falta de condição do autor, a reconvenção do réu deverá ter seu mérito julgado, pois sua natureza é autônoma. Não cabe reconvenção em ações possessórias com fundamento em usucapião. Não é admissível a reconvenção na ação de prestação de contas propriamente dita. Sempre cabe reconvenção, desde que seja conexa com a ação principal, exceto nas causas de procedimento sumário e juizado especial de pequenas causas. Exceção ? é um incidente processual proposto pela parte em autos apartados. As exceções podem ser dilatórias (estender o curso da demanda) ou peremptórias (trancar ou encerrar o processo). O prazo para propor exceção de 15 dias contados da data que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. As exceções são argüidas quando nos casos de incompetência relativa, suspeição ou impedimento do juiz. As exceções podem ser opostas em qualquer espécie de processo, seja ele de conhecimento, cautelar ou de execução. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso, até que seja definitivamente julgada. Na exceção por incompetência relativa, a falta de indicação dojuízo para o qual declina o excipiente é causa de indeferimento liminar por inépcia da petição. Na exceção não há manifestação da parte contrária, a petição é contra o juiz excepto, que, nesse caso, é o sujeito passivo. Contra a decisão do juiz não cabe nenhum recurso.


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