PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Beneficiários da Previdência Social


Publicidade



1. Beneficiários - São as pessoas naturais que se encontram vinculados e protegidos pela previdência social. São os destinatários das prestações previdenciárias. Nesse grupo encontram-se os segurados e seus dependentes. Nesse resumo serão abordados os beneficiários vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), os servidores públicos que possuem regime próprio de previdência social farão parte de um outro estudo a ser publicado neste site em Direito Administrativo.

2. Segurados ? Segundo Sergio Pinto Martins, são pessoas naturais que exercem, exerceram ou não atividade, remunerada ou não, efetiva ou eventual, com o sem vínculo empregatício. São os filiados que contribuem para a previdência social. Eles são os beneficiários diretos. Para ser segurado tem que ter a idade mínima de 18 anos.

Esses segurados são divididos em dois grupos: segurados obrigatórios e segurados facultativos. A doutrina subdivide os segurados obrigatórios em: a) comuns (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso); b) individuais (autônomo, equiparado a autônomo e empresário);c) especiais (produtor rural).

3. Segurados obrigatórios (art. 12 da Lei 8212/91 e art. 9º do Decreto 3048/99) ? são aqueles que por exercerem alguma atividade profissional prevista na legislação previdenciária já se encontram, obrigatoriamente, filiados ao RGPS. A seguir serão enumerados esses segurados.

3.1. Empregados ? o conceito é mais abrangente do que o trazido pelo direito do trabalho, a legislação procurou abarcar o maior número possível de trabalhadores urbanos e rurais, não importando para os requisitos de natureza trabalhista que caracterizam o vínculo empregatício. Os artigos referidos anteriormente enumeram as classes de empregado. O aposentado que volta a trabalhar como empregado será segurado obrigatório. O aprendiz pode ser considerado segurado obrigatório.

3.2 Empregados domésticos ? é o trabalhador que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa, a família ou a entidade familiar, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos. São exemplos de empregados domésticos: cozinheira, arrumadeira, mordomos, babás, motoristas particulares, jardineiro, porteiros, dentre outros.

3.3. Contribuintes individuais (autônomos e empresários) ? foi criada pela Lei 9876/99, que englobou em uma única categoria os empresários, autônomos e equiparados. Empresários ? são aqueles que exercem atividades gerenciais ou de direção em grupos empresariais, além de pessoas físicas que exploram atividades agropecuárias, pesqueiras e de extração mineral em garimpo. Autônomo ? são aqueles que exerce atividade econômica por conta própria, com fins lucrativos ou não. A Lei 10403/02 inclui nessa categoria os ministros de confissão religiosa, padres, pastores e membros de instituto de vida consagrada.

3.4 trabalhadores avulsos ? são trabalhadores que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diferentes tomadores de serviço, sem vínculo empregatício, com intermediação do órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria profissional.

3.5 Segurados especiais ? são os trabalhadores rurais e os respectivos grupos familiares, que exerçam suas atividades em sistema de economia familiar. Nesse grupo se encontram o produtor rural, meeiro, arrendatário rural e pescadores artesanais.

3.6 Trabalhador eventual ? trabalhador que presta serviços esporádicos e específicos a determinados tomadores.

4. Segurado facultativo ? são aquelas pessoas que exercem atividades não enquadradas como segurados obrigatórios e por opção filiam ao regime de previdência social. Tem que ser maior de 16 anos. A atividade não pode ser ilícita. Não pode estar filiado como segurado obrigatório. São exemplos de segurado facultativo: a dona de casa, o estudante, síndico não remunerado de condomínio, bolsista, dentre outros.

5. Dependentes ? são beneficiários indiretos. Trata-se daquelas pessoas vinculadas a um segurado (beneficiário direto). A legislação previdenciária descreve os dependentes dos segurado: a) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho de qualquer condição não emancipado, menor de 21 anos; b) pais; c) irmão não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido.
Atenção! Não esqueça de estudar atentamente a legislação previdenciária (art. 12 da Lei 8212/91 e art. 9º do Decreto 3048/99), disponível no site: www. previdencia.gov.br.


Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Benefícios Previdenciários
- Direito Previdenciario
- Aposentadoria Por Tempo De Contribuição
- Salário-de-contribuição
- Setores Da Atividade Econômica
- Remuneração
- Questão Comentada - Regime De Previdência Do Servidor


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online