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Medida Cautelar


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Medida Cautelar Quando deve ser proposta a Medida Cautelar? A medida cautelar pode ser proposta antes ou no curso do processo principal, esta sempre é dependente do processo principal. O juiz também pode propor a Medida Cautelar? Em casos excepcionais o juiz pode determinar medidas cautelares sem a audiência das partes. Além das cautelares específicas, o juiz pode determinar medidas provisórias, quando houver receio de que uma das partes possa causar lesão na outra. O juiz pode autorizar e vedar a prática de atos, ordenar guarda judicial de pessoas e bens e impor a prestação de caução. Para quem deve ser requerida a Medida Cautelar? As medidas são requeridas ao juiz da causa; Se forem medidas preparatórias devem ser requeridas ao juiz competente para conhecer a ação principal. Quando é interposto o recurso, a medida cautelar deve ser feita diretamente para o Tribunal. O que deve conter numa Medida Cautelar? A medida cautelar deve ser iniciada com uma petição escrita, contendo: Autoridade judiciária que é direcionada; Nome, estado civil, profissão, residência do requerente e do requerido; Lide e seu fundamento; Exposição do direito ameaçado ou do receio da lesão; Provas que serão produzidas. Ressalva-se que a lide e o fundamento somente são obrigatórios, quando a medida cautelar é procedimento preparatório. O que o requerido deve fazer depois de citado? O requerido é citado independente do tipo de cautelar e tem prazo de 5 dias para contestar o pedido. Conta-se o prazo de citação a partir da execução da medida cautelar (liminar ou após prévia justificativa). Se não for contestado o pedido, dá a entender que o requerido aceitou como verdadeiro e o juiz decidirá dentro de 5 dias. Se o requerido contestar, o juiz designará a audiência de instrução e julgamento e deve produzir provas. O juiz pode conceder Medida Cautelar sem ouvir o réu? É lícito o juiz conceder liminarmente medida cautelar sem ouvir o réu, quando este poderá torná-la ineficaz. Então poderá determinar ao requerente que preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos, que o requerido possa sofrer. A Medida Cautelar pode ser substituída, revogada ou modificada? A medida cautelar poderá ser substituída de ofício, a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa sempre que suficiente para evitar ou reparar a lesão. A parte deve propor a ação com prazo de 30 dias, a partir da medida cautelar, quando esta for procedimento preparatório. As medidas cautelares podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo. A medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo, salvo decisão judicial contrária. Quando cessa a Medida Cautelar? Cessa a medida cautelar: se a parte não entrar com ação no prazo do art. 806; Se não for executada dentro de 30 dias; se o juiz declarar extinto o processo principal; Se cessar a medida cautelar não pode ser repetido o pedido, exceto se por novo fundamento. O que é feito com os autos da Medida Cautelar? Os autos do procedimento cautelar serão ajuntados as do processo principal. O indeferimento da Medida Cautelar influi no julgamento do processo principal? O indeferimento não impede que a parte tente a ação, nem influi no julgamento, exceto se o juiz acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor. O requerente da medida cautelar responde ao requerido, por prejuízos causados? O requerente da medida cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar: Se a sentença no processo principal lhe for desfavorável; Se obter liminar e não promover citação do requerido dentro de 5 dias; Se ocorrer cessação da eficácia da medida; Se o juiz acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor. Como liquidada a indenização? A indenização será liquidada nos autos do procedimento da medida cautelar.


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