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Introdução ao Estudo do Direito - conceito de Direito


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Introdução
ao Estudo do Direito

CONCEITO DE DIREITO
& gt;Definição Etimológica
"Directus rectus":
direito reto (andar na lei).
"Jus": Direito.

>Definição Semântica:
Ir de acordo com os parâmetros
(sentido original da idade média).

>Definição lógica ou real:
Conjunto de normas de conduta
social impostas coersitivamente pelo Estado.

AS DIVERSAS ACEPÇÕES DA PALAVRA
Ciência do Direito
>Sentido Amplo: Setor do conhecimento que
busca investigar e sistematizar o conhecimento jurídico.
>Sentido Restrito: Sinônimo de dogmática
jurídica. tem por objeto estudar e analisar o conteúdo das normas jurídicas de
um determinado sistema.

DIREITO NATURAL
Jusnaturalismo - sanção imediata. Trata-se de um sistema de normas que
independe do direito positivo. O direito natural deriva da natureza de algo, da
sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a
racionalidade dos seres humanos.

DIREITO POSITIVO
conjunto de normas ditadas pelo Estado e/ou sociedade. É normalmente escrito,
mas pode ser consuetudinário.

DIREITO OBJETIVO
Normas; leis; "Norma agendi" - Norma agindo; como vai ser aplicada. "O conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em
vigos no país, numa dada época" (José Cretella Junior).

DIREITO SUBJETIVO
"Facultas agendi" - Faculdade de agir, é facultativo.
Faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de
fazer prevalecer em juizo a sua vontade.

DIREITO COMO JUSTIÇA - Aristóteles
>Justiça Comutativa: Leis iguais para
todos os iguais. Direitos e obrigações iguais para todos.
> Justuça Distributiva: Leis diferentes para
situações diferentes. Ex.: Imposto de renda. O percentual é proporcional à
remuneração.


Veja mais em: Lei Geral

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