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Pessoas Jurídicas


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Pessoas Jurídicas: Consistem num conjunto de pessoas ou de bens, dotados de personalidade jurídica própria e constituído na forma de lei, para a consecução de fins comuns.São entidades a que a lei confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de diretitos e obrigações

.

Para constituição de uma Pessoa jurídica exigem-se três requisitos básicos: vontade humana criadora, observância das condiçoes legais para sua formação e finalidade lícita.Vontade humana: É o animus de constituir um corpo social, duas ou mais pessoas ligadas por uma itenção comum.Observância das condições legais: É a observância aos pré-requisitos legais de forma a materializar a vontade no corpo coletivo podendo gozar de suas pré-rogativas na vida civil.Finalidade lícita: Objetivos ilícitos ou nocivos constituem causa da extinção da pessoa jurídica.



Começo da existência legal
das pessoas jurídicas: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. O contrato social de uma sociedade empresária faz-se na junta comercial. Os estatutos e os atos constitutívos das demais pessoas jurídicas de direito privado são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.



Capacidade e representalção
da pessoa jurídica: A capacidade é limitada a finalidade a qual foi criada. Os poderes outorgados à pessoa jurídica estão delimitados nos atos constitutivos, em seu ordenamento interno ( contrato social, estatutos), bem como delimitados pela lei. A pessoa jurídica sofre limitações ditadas por sua própria natureza, não se equipara a pessoa física ou natural e não pode inserir- se nos direitos de família e outros direitos exclusivos da pesoa natural, também sofre limitações no campo patrimonial tendo em vista razõoes de ordem pública. A pessoa jurídica que tiver administração coletiva, as decisões se tomarão por maioria de votos dos presentes, slvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.



Classificação
da pessoa jurídica:

Quanto à nacionalidade: nacional e estrangeira.

Quanto à estrutura interna: corporação( conjunto de pessoas, reunidas para melhor consecução de seus objetivos) e fundação( compõem-se de um patrimônio personalizado, destinado a um determinado fim). As corporações se dividem em associações(entidades sem fins lucrativos) e sociedades(visam o lucro que deve ser distribuiído entre os sócios).

Quanto à orbita de sua atuação: se divide em pessoas jurídicas de direito privado(corporações e fundações) e direito público(interno e externo).



Domicílio
da pessoa jurídica: a pessoa de direito privado não tem residência, mas sedo ou estabelecimento que pode ser livremente escolhido, sendo o seu domicílio será onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diversos, cada um dels será cinsiderado domicílio para os atos nele praticados. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio o lugar do estabelecimento situado no Brasil onde as obrigações foram contraídas, correspondente a cada agência. As pessoas jurídicas de diretito público interno têm por domicílio a sede de seu governo(união=DF, estados=capitais, municipios lugar onde funcione a administralção municipal).



Extinção
da pessoa jurídica: o ato de dissolução pode assumir quatro formas distintas:

Convencional: é a vontade humana de extingui-la.

Legal: em razão de motivo determinante em lei como a decretação da falência, a morte dos sócios ou desaparecimento do capital nas sociedades de fins lucrativos.

Administrativa: quando as pessoas jurídicas dependem de autorização do poder público e esta é cassada.

Judicial: quando a entidade sedesvia dos fins para que se constituiu, mas continua a existir obrigando um dos sócios a ingressar em juízo.O cancelamento da inscrição da pessoa jurídica no registro não se promove quando ela é dissolvida mas apenas depois de encerrada a sua liquidação.


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