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Despesas Públicas


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DESPESA PÚBLICA

» Conjunto dos despêndios do estado, ou de outra pessoa de direito publico, para a execução dos serviços públicos e seu habitual funcionamento.

» A despesa pública há de corresponder a um dispêndio relacionado com uma finalidade de interesse público.

» As despesas públicas, vinculadas as metas politicamente estabelecidas, são aprovadas pelo parlamento, passando a integrar o orçamento anual e sua execução se dá observando-se as normas constitucionais e legais pertinentes.



Despesas ordinárias:
Constituem normalmente a rotina dos serviços públicos e que são renovados anualmente.



Despesas extraordinárias:
Destinadas a atender a serviços de caráter esporádico, oriundos de conjunturas excepicionais e que sao renovadas anualmente.



Despesas correntes:
Correspondem às dotações para manutenção de serviços anteriormente criados.



Transferências correntes:
Correspondem às dotações para as despesas sem contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.



Despesas de capital:
Abrangem os investimentos, que correspondem, entre outros, às dotações para planejamento e execução das obras.



Inversões financeiras:
Dotações para aquisição de imóveis, aquisição de títulos representados de capital de emprersas em funcionamento, constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros.



Tranferância de capítal:
Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, bem como as dotações para amortizações da dívida pública.

»» Obs: Nenhuma despesa pode ser relizada sem previsão orçamentária.




ETAPAS PARA EFETIVAÇÃO DA DESPESA


1. A primeira providência para efetuar a despesa é seu prévio empenho. O empenho limita-se a diminuir de determinado item orçamentário a quantia necessária ao pagamento do débito, o que permitirá o acompanhamento constante da execução orçamentária. Materializa-se pela emissão da nota de empenho.


2. A segunda etapa na realização de uma despesa é sua liquidação, consistente na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Da mesma forma que o empenho, a liquidação nada cria, limitando-se a tornar líquida e certa a obrigação preexistente.

3. A terceira etapa é a da ordem de pagamento, é o despacho da autoridade competente detrminando o pagamento da despesa.

4. Por ultimo temos a etapa do pagamento, uma vez efetivado em decorrência de regular liquidação da despesa e por ordem da autoridade competente, extingue-se a obrigação de pagar.




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