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 Análise do Art. 213 do Código Penal - Estupro
 
 
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 O   estupro caracteriza-se pela pratica do cópula vagínica mediante violência ou grave ameaça contra a  mulher, onde somente ela pode ser sujeito passivo e somente o homem pode ser sujeito ativo do crime em questão. 
 Temos casos em que a mulher figura como sujeito ativo neste crime, que é quando ela age em concurso com o agente do sexo masculino que praticou o ato, ou seja, quando de alguma forma ela concorre para a prática do crime.
 
 A Lei no8.072/1990, inclui o tipificou o estupro como um crime hediondo se da violência resultar lesão corporal de natureza grave ou morte.
 
 A pena no crime de estupro é de 6 a 10 anos de reclusão.  Nas suas formas qualificadas (art. 223 e paragrafo único), a pena aumenta para 12 a 25 anos de reclusão.
 
 
 
 
 
 
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