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Manual DE PROCESSO PENAL


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Nos primórdios de nossa civilização, o homem, com a ausência de meios de comunicação sofria para expressar seus sentimentos e desejos.

            Com o passar do tempo, diante de sua multiplicação, o ser humano buscou meios para melhor se comunicar. Encontrou então a linguagem para satisfazer suas necessidades de expressão e para melhor se fazer entender.

            A fala para o homem foi de suma importância, tanto assim que estudiosos do assunto afirmam ser ela o ponto crucial que o diferencia dos outros animais. Portanto, concomitantemente com seu desenvolvimento, o homem procurou também aperfeiçoar os meios para solucionar seus conflitos de interesse, mas não através de uma meditação filosófica ou de um costume preexistente. Na verdade ele criou o processo em decorrência de uma necessidade imperiosa de um instrumento que pudesse dar amparo ao sentimento de justiça natural possuído por todo ser humano.

            A partir de sua criação ao longo dos séculos, com o auxílio de teorias vindas através de várias escolas, o processo foi aperfeiçoando-se até chegar ao que é hoje.

            O homem, animal político por natureza, não vive senão em sociedade, e com essa vida em sociedade surgem os conflitos de interesse. Enquanto os interesses são de uma só pessoa, resolve-se o conflito com o sacrifício do interesse menor privilegiando-se aquele mais relevante. Já o conflito entre interesse de pessoas  diversas deve ser resolvido pela sociedade dos homens. Portanto quando um indivíduo se opõe à pretensão de outro, cabe ao Estado dirimir a controvérsia.

            Integra a natureza humana a irresignação diante de decisão desfavorável, nesta circunstância, a parte que se julga prejudicada conta com a possibilidade de pedir o reexame da decisão proferida, mediante recursos que a própria lei faculta.

            recurso ?é o meio processual estabelecido para permitir a impugnação de qualquer despacho ou sentença, renovando-se o juízo na instância superior, a fim de permitir a maior fiscalização das deliberações do juízo na instância inferior?.

            A origem etimológica do recurso é a expressão latina recursus, derivada do verbo recurrere, com o significado de voltar pelo mesmo caminho. Se o processo indica o movimento para frente, o recurso denotaria o movimento para trás. Se, em regra, o recurso pressupõe duas instâncias, a inferior, de que se recorre, e a superior, a que se recorre, ele admite a hipótese de reforma da decisão pelo mesmo juízo que a proferiu.


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