PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Terceirização na Administração Pública


Publicidade



Terceirização significa, em sentido amplo, a transferência de serviços a terceiros. Originada nos Estados Unidos, passou a ser adotada no Brasil na década de 50 na indústria automobilística e tomou grande impulso na década de 1970 com empresas de limpeza e conservação.

Na administração pública, o ápice da terceirização ocorreu no pós Segunda Guerra Mundial, quando o Estado aumentou muito a prestação de serviços públicos de forma direta e indireta.

A terceirização na administração pública deve considerar alguns critérios:

? A prestação do serviço por terceiro deve atender aos princípios especiais aplicáveis ao serviço público, em especial o da eficiência;

? O serviço a ser terceirizado pode, legalmente, ser delegado a terceiros.

? A terceirização se restringe ao repasse da execução material do serviço público, não se transfere a gestão do serviço.

? A terceirização se dará através de processo licitatório ou de dispensa nos termos da Lei 8.666/1993.

? Não se pode transferir ao terceiro a prestação de serviço para cujo atendimento existam cargos criados na estrutura administrativa do Poder Público.

Eventualmente sendo transferido a terceiro serviço que pode ser prestado por servidor público em carga já existente, tal contratação de pessoal será computada dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.



Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Serviços Públicos
- Classificação Dos Serviços Públicos
- Serviço Público
- Administração Pública Direta E Indireta
- Decreto Federal 1171 De 22.06.1994
- Sindicância Administrativa
- Princípios Da Administração Pública


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online