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A transparência na sociedade democrática


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Dentre os preceitos inerentes à sociedade moderna que se almeja, tais como os direitos fundamentais da pessoa, está o princípio da transparência, que deve permear todos os atos que envolvem a gestão da coisa pública.
As pessoas que exercem cargos nos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário -, tenham elas sido eleitas pelo voto ou investidas no posto por designação, precisam se pautar com vistas a ter atitudes e estilo de vida com absoluta visibilidade dos seus atos, sejam eles praticados em praças, gabinetes fechados ou mesmo em conversas telefônicas que digam respeito à condução de assuntos públicos, pois o que está em jogo é o bem maior da coletividade. 
Frise-se que a visibilidade alinha-se aos assuntos públicos e da gestão pública. Isto significa que, à exceção de situações que coloquem em risco a intimidade das pessoas, o restante das ações que envolvam agentes públicos deveria ser dado ao conhecimento da sociedade para que esta possa fazer o seu próprio julgamento dos casos.
Neste diapasão, resta inequívoco que os segredos ligados ao que deveria ser de conhecimento público representam um risco inadmissível para a democracia e que portanto, devem ser banidos do nosso meio político-administrativo, pois a sociedade tem o direito de saber tudo sobre o seu próprio destino, até para que possa conduzi-lo da melhor forma possível, pois sabe-se que o povo é o titular do poder e que o exerce por meio de seus representantes, não sendo possível esconder-se atos, e devendo primar-se pela lisura, publicidade e transparência dos atos.
Dessa forma, não só preservar-se-á o Estado Democrático de Direito, mas será possível permitir que os cidadãos participem ativamente do exercício do poder garantido pela Constituição Brasileira.



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