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Retificação NO REGISTRO CIVIL PARA OS TRANSEXUAIS


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RETIFICAÇÃO NOS REGISTROS CIVIS PARA TRANSEXUAIS

Não restam dúvidas, que este é um dos temas mais controvertidos da esfera jurídica, a sociedade, de um modo geral, cada vez mais se direciona para o exercício de seus reais direitos.

Entre as lutas encontradas nos diversos ramos do Direito, encontra-se a luta mais conflitante que uma pessoa poderia enfrentar: a da identificação pessoal e o reconhecimento perante a sociedade.

Meu trabalho é demonstrar que a retificação nos registros civis dos Transexuais é possível, evidenciando o grau de importância do atendimento desses pedidos, como princípio básico de um Estado Democrático.

Uma leitura atenta na Constituição Federal é capaz de revelar que todo o transexual tem direito à retificação em seus registros civis, isso porque a Carta Magna consagra o princípio da dignidade humana, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, a fim de promover o bem de todos.

Ao arrolar e assegurar princípios como o do Estado Democrático, o da dignidade da pessoa humana e o da necessidade de promoção de bem de todos, sem qualquer preconceito, o constituinte garantiu o direito à felicidade, deixou claro que o Estado, dentro do sistema nacional, tem a função de promover a felicidade, pois a dignidade, o bem de todos, pressupõe o direito de ser feliz.

Se assim é, deve ser reconhecido o direito fundamental de plena liberdade sexual.

Não há como se negar à retificação do registro civil ao Transexual, tendo em vista que é a única forma de se ver respeitada a dignidade da sua pessoa humana transexual e de impedir a discriminação em razão dessa condição.

A luta pela justiça é fundamental, na busca da consagração da dignidade humana.

O pedido de retificação de registro civil faz parte de procedimentos de Jurisdição voluntária, em que não há pedido de uma parte contra outra ou em relação à outra, isto é, não há duas partes, autor e réu, mas apenas interessados.

Nestes procedimentos, a apreciação dos pedidos não se vincula, rigidamente à lei, podendo, o juiz adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente e oportuna.

Agende um horário e venha nos fazer uma visita.

Terei a imensa satisfação em tê-lo(a) como nosso(a) cliente.

Dra. Renata Rojas - Advogada

Rojas Advocacia e Consultoria Jurídica

Rua Dr. João Batista de Lacerda, 662, Térreo ? Mooca - São Paulo (SP)

Tel/fax: +55 11 2227-1753

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