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Tipos de receitas públicas


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As receitas públicas dividem-se em derivadas e originárias. As primeiras têm como fonte a lei; podem se referir a prestações tributárias (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e "contribuições") ou a prestãções não-tributárias (aquelas que não se enquadram no gênero tributo, mas estão previstas em lei).

Já as receitas originárias, em regra, são aquelas provenientes da exploração Estatal de seus bens e empresas comerciais ou industriais. Aqui o Estado não utiliza o seu poder de império para auferir a receita. Nas receitas originárias a fonte é o contrato (o Estado age como se empresário fosse), as entradas são obrigatóriamente prestações não-tributárias.




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