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Prazos para a conclusão do Inquérito Policial


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O inquérito policial, procedimento investigativo de natureza administrativa e inquisitória é iniciado por portaria e tem sua conclusão com um relatório de tudo o que foi apurado. Em seguida, os autos do inquérito, contento todas as informações (indícios de autoria e prova da materialidade dos fatos) são remetidos ao poder judiciário competente.

Em se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, o juiz abrirá vistas ao MP para que este ofereça ou não a denúncia. Já nos casos de crimes em que a ação penal é privada, o juiz ordenará a permanência dos autos em cartório, aguardando a iniciativa do ofendido.

Em alguns Estados, há as denominadas centrais de inquérito. Nestes locais, o Delegado remeterá os autos do inquérito diretamente ao Órgão Ministerial. 

Note também que há diferenciados prazos para a conclusão do inquérito pela autoridade policial que o presidirá (delegado de polícia) a depender, na maioria dos casos, da situação do indiciado. Desta forma, os prazos são estipulados da seguinte forma:

10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.

Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:



No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

30 dias se o investigado estiver preso;

90 dias se o investigado estiver solto.

Atenção:
os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):



O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.

Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:



40 dias estando o investigado solto;

20 dias caso o investigado esteja preso.

Obs: caso esteja solto, o prazo de 40 dias poderá ser prorrogado por mais 20 dias. (Artigo 20 do Decreto Lei 1.002/69).

  




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