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Direito e literatura


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O Procurador da Fazenda Nacional, Arnaldo Maraes Godoy, oferece uma análise da relação interdisciplinar entre o Direito e a Literatura, a partir do pressuposto de que a prática jurídica se concretiza por meio do labor incessante da interpretação, de modo similar ao da exegese textual no campo literário.
Em seu artigo "Literatura e Direito" (Revista CEJ, Brasília, n. 22, p. 133-136, jul./set. 2003), o autor assevera que a tradição literária no Ocidente oferece espaço para uma abordagem do Direito a partir do fazer estético, através de uma perspectiva não-normativa. Se representa o mundo, de uma forma ou de outra, a Literatura acaba expressando o pensamento social sobre o Direito. Desse modo, a literatura de ficção favorece o entendimento da Justiça e dos operadores do Direito em geral.

Como o título do artigo aponta, Arnaldo Godoy traz diversos casos presentes em obras literárias, mas com o propósito específico de ilustrar manifestações de desencanto da Literatura em relação ao Direito. Também nomeia tipos literários para a compreensão do jurídico, através de trechos dessas obras.

Portanto, ao informar que há semelhanças exegéticas e epistemológicas entre o Direito e a Literatura, o autor também conclui que as produções literárias fazem críticas e sátiras, tendo a Justiça como mote, em denúncia do caráter violento e truculento da corrupção que permeia o cotidiano social.




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