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Serviço público


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Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional do órgão público. Tal cargo apresenta as seguintes características: é acessível aos brasileiros (falo de serviço público no Brasil), é criado por lei, os vencimentos são pagos pelos cofres públicos, é de caráter efetivo ou comissionado, além de ser proibida a prestação de serviços gratuitos.

Provimento é o preenchimento do cargo. Pode ser originário, de ingresso imediato, ou derivado, por promoção. A partir da nomeação o servidor público é efetivado. Será servidor estável após 3 anos de estágio probatório.

Os requisitos para investidura em cargo público são:

1. nacionalidade brasileira;

2. gozo dos direitos públicos;

3. quitação com as obrigações militares e eleitorais;

4. nível de escolaridade exigido pelo cargo;

5. idade mínima de 18 anos;

6. aptidão física e mental.

Para os deficientes são asseguradas até 20% das vagas no concurso.

A investidura em cargo público acontece com a posse. As formas de provimento (preenchimento do cargo) são:

1. nomeação;

2. promoção;

3. readaptação;

4. reversão;

5. aproveitamento;

6. reintegração;

7. recondução (volta ao cargo que ocupava).

A nomeação acontece em caráter efetivo ( cargo isolado ou de carreira ) ou em comissão ( cargo interino, para cargos vagos, de confiança ).

A posse é no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento. O servidor que estiver, na data da publicação, em licença por ( serviço militar, capacitação ) OU afastado ( férias, programas de treinamento, júri, serviços obrigatórios por lei, gestante, saúde - até 24 meses - deslocamento para nova sede, participação em competição desportiva nacional ) o prazo é contado quando cessar o impedimento.

A posse pode ser por procuração específica (ver direito administrativo) e depende de prévia inspeção médica. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função pública.O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de 15 dias. Se não seguir o prazo, será exonerado o servidor nomeado e tornado sem efeito o ato de designação para função de confiança. O servidor em exercício fora do município tem de 10 a 30 dias da publicação do ato para retomar o desempenho das atribuições do seu cargo.

A duração máxima do trabalho semanal é de 40 horas semanais (6 a 8 horas diárias). O cargo em comissão ou função de confiança exige regime integral e dedicação, segundo interesse da Administração.

Os fatores observados na avaliação de desempenho são: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade, capacidade de iniciativa.

Em estágio probatório somente poderão ser concedidas licenças e afastamentos por: doença na família, afastamento do cônjuge ou companheiro, serviço militar, para atividade política, mandato eletivo, estudo ou missão no exterior, serviço em orgaismo internacional, curso de formação com aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.



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