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Hierarquia das normas legais


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Legislação significa estabelecimento da lei (do latin legislatio). Significa no texto todo o arcabouço legal que se aplica em determinado Estado. No caso ambiental, todas as normas legais ambientais aplicáveis. As leis obedecem a uma hierarquia, de modo que a inferior não pode contrariar a superior sob pena de inválida e inexequivel. A hierarquia, da maior para a menor: 1)Constituição; 2) Leis complementares; 3) Leis Ordinárias; 4) Medidas Provisórias e Decretos-Leis; 5) Regulamentos, Decretos, Portarias, Resoluções e Deliberações. A Constituição é a mais importante das normas, e todas sobre ela se fundam. As normas que a contraria são consideradas inconstitucionais, não tendo eficácia. Nela estão insculpidos todos os princípios básicos da nação.  A Constituição pode sofrer alterações pelo processo legislativo, memos nas chamadas cláusulas pétreas, que são as garantias individuais, a forma federativa do Estado, a separação dos poderes e o voto secreto, direto, universal e periódico. Quando aprovada uma emenda a Constituição ela passa a incorporar o corpo constitucional. A Lei Complementar, como seu nome revela, tem o caráter de complementar a Constituição. É prevista na própria constituição as possibilidades de seu uso e tem finalidade de esclarecer e detalhar e garantir aplicabilidade prática da Constituição. Diferente das Leis Ordinárias, as Leis Complementares exigem maioria absoluta para sua aprovação. As Leis Ordinárias podem tratar de qualquer assunto que não exija Lei Complementar. No caso, são as Leis Ordinárias que tratam das questões ambientais. Tanto as Leis Ordinárias quanto as Complementares se sujeitam a sanção presidencial, como também podem sofrer veto. O veto é sempre justificado e pode ser derrubado pelo Congresso, em votação. Medidas Provisórias são de competência do Presidente da República em casos de relevância e urgência (art. 62 da CF). Perdem eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 30 dias a partir da publicação. Quando o Congresso não aprecia a MP neste prazo, o Presidente reedita a medida. Os Decretos-Lei foram substituídos pela Medida Provisória na CF/88. Também podiam ser editados pelo Presidente da República no caso de urgência ou de interesse público, desde que não resultasse em aumento de despesa. Devia ser apreciado em 60 dias. Se não o fosse, era considerado aprovado. Ainda existem Decretos-Lei em vigor. Regulamento, tem fundamento no art. 84, IV da CF. Em regra geral, as leis são regulamentadas por decretos. Exitem situações, com a da lei 6938/81, que deu competência específica ao Conama para regulamentá-la. O Conama, neste caso, faz através de Resoluções. Como esta competência deriva de uma Lei Ordinária, esta não impede que o Poder Executivo (o Presidente da República) venha expedir decretos e regulamentos para regulamentar a matéria. O regulamento nunca pode modificar a lei, aumentar-lhe ou diminuir-lhe a aplicação. Se fizer isto, é considerado ilegal. Como o regulamento está vinculado a Lei que regulamenta, se esta deixar de existir, automaticamente o regulamento perde sua eficácia.



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