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Considerações sobre o impasse no caso Battisti


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A relação entre Brasil e Itália está estremecida pela negativa do governo brasileiro em extraditar o refugiado da justiça italiana Cesare Battisti, condenado por quatro homicídios em seu país na década de 70.

O governo brasileiro defende sua posição alegando ser questão de soberania nacional, com fundamento no artigo 4° da Constituição Federal, que estabelece a concessão de asilo político como um dos princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.

Assim o governo entende que o integrante do grupo dos proletários armados para o comunismo (organização de extrema esquerda contrária ao governo da época e acusada de diversos atos terroristas na Itália) seria vítima de perseguição em seu país em razão de sua opinião política.

No caso, a condenação de Battisti decorreu de sentença com trânsito em julgado emanada por órgão judiciário legítimo que reconheceu a materialidade e autoria de atitudes terroristas que culminaram com a morte de terceiros.

A Constituição Federal Brasileira estabelece:

Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:

III ? tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

VIII ? repúdio ao terrorismo e ao racismo; (grifo nosso).

Uma vez reconhecido, em processo judicial legítimo, a prática de atos terroristas, não há como alegar soberania nacional, uma vez que a concessão de asilo político nesses casos contraria o nosso ordenamento constitucional.

Assim, equivocado o procedimento do governo brasileiro, devendo nossa diplomacia rever o caso e autorizar a extradição do acusado, sob pena de abalar ainda mais as relações entre os dois países.



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