PUBLICIDADE

Página Principal : Política


O Conceito de Nacionalidade


Publicidade



Segundo Pontes de Miranda, nacionalidade é o vínculo jurídico-político de Direito Público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado. No Direito Constitucional vigente, os termos nacionalidade e cidadania, ou nacional e cidadão, têm sentido distinto. Nacional é o brasileiro nato ou naturalizado; cidadão qualifica o nacional no gozo dos direitos políticos e os participantes da vida do Estado. Assim, a nacionalidade parece estar mais ligada a ?origem de nascimento?, enquanto que a cidadania parece estar mais ligada às ?obrigações políticas e jurídicas?.




Veja mais em: Política

Artigos Relacionados


- O Conceito De Cidadania
- Direito Constitucional. In: Curso De Direito Constitucional Positivo
- Origem Da Cidadania
- Sistema Político Sul-coreano
- Cidadania No Brasil: Um Longo Caminho
- Pena Perpétua E "extradição" De Brasileiro Nato ?
- Cidadania


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online