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Brasil ante o dilema da flexibilização das relações trabalhistas


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Brasil ante o dilema da flexibilização das relações trabalhistas 1º de Maio, Dia do Trabalho, foi festajado pelas centrais sindicais CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical, eventos que, juntas, reuniram 2 milhões de pessoas. A relativa calmaria econômica fez deste um ano de comemorações. Foram assinados, pelo setor privado, 4,4% a mais da contratos de trabalho, em março deste ano, sobgr 2006, o que significa um aumento de cerca de 363.000 pessoas. Trata-se do 30º mês consecutivo de alta. Outros dados comprovam: de 2001 a 2005, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), o percentual de trabalhadores sindicalizados passou de 16,73%, em 2001, para 18,35%, em 2005.
Estudo sobre o mercado de trabalho,batizado ?Brasil, o estado de uma Nação?, feito pelo Ipea - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - pede a desburocratização do mercado de trabalho como forma de combater o desemprego. Essa falta de flexibilidade começa logo no contrato. É que a legislação trabalhista brasileira é bastante intricada. Criada há mais de sessenta anos, em 1943, pelo presidente Getúlio Vargas, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é um conjunto de leis que rege os direitos e deveres de patrões e empregados. Ao contrário do que acontece na maioria dos países, no Brasil é direito do trabalhador, além do salário recebido mensalmente pelos serviços prestados, uma série de benefícios, como décimo terceiro salário, férias remuneradas, ajuda em dinheiro para transporte, alimentação e plano de saúde, entre outros. Além disso, o funcionário tem direito a uma quantia extra, paga pelo governo em caso de demissão sem justa causa. No mais, o empregador é obrigado a, mensalmente, recolher uma quantia que forma o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). É um dinheiro extra a que o empregado tem direito a receber ao sair da empresa ? quanto mais tempo de trabalho, mais dinheiro tem a receber. Alguns economistas brasileiros defendem que um trabalhador custa três vezes mais para uma empresa do que o valor registrado na carteira de trabalho. Alguns deles, como José Pastore, falam em um aumento de encargos que superaria os 100%. ?Os problemas ainda giram em torno dos impostos pagos pelo contratante, como o INSS (Imposto Nacional de Serviço Social) e outras contribuições sociais, que são muito onerosas?, argumenta Fabíola, presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo. . É um absurdo o empregado ser obrigado a contribuir com sindicatos que não lutam pelo seu interesse. O correto é que ele se filie por vontade própria, contribua e receba seus benefícios. A realidade atual, porém, é de sindicatos que são criados para recolher dinheiro?, critica. Conforme Fabiola, o atual governo não mostrou interesse em realizar uma reforma sindical mais profunda. ?A CLT é a mesma para todos os trabalhadores e todas as empresas, sejam elas de pequeno porte ou uma multinacional, e isso está errado. Uma boa idéia seria escalonar os direitos do trabalhador de acordo com o tamanho da empresa para qual ele presta serviços?, defende Fabiola. Um exemplo é a do deputado federal Nelson Marquezelli (PTB-SP), que sugere que os trabalhadores possam optar por receber seu salário bruto e recolher o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária por conta própria. A proposta seria uma opção de administrar diretamente o recolhimento e a aplicação das contribuições e ainda passa por discussão no Congresso. Uma das mudanças sugeridas pelos parlamentares é a da não-obrigatoriedade de os trabalhadores aderirem à nova forma de contratação, já que isso poderia incentivar o empregador a não pagar imposto nenhum. Outro tema que causa controvérsia é a chamada ?Emenda 3? que acabou vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês passado. Ela proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas (PJs) quando for constatado que arelação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder. E a atuação do Ministério Público também tem sido decisiva?, finaliza. Publicado em: 5/16/07


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