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Empregos e Salários


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Empregos e salários 1. O que é Emprego A relação de emprego, também denominada como vínculo empregatício, é mantida através de contrato de trabalho ou ainda contrato de emprego que é o contrato celebrado entre um empregador e um empregado visando a prestação continuada, numa carga horária definida, de um serviço, mediante salário. O reconhecimento do vínculo empregatício garante ao empregado uma série de direitos previstos em lei, como por exemplo, as férias, a gratificação natalina (também chamado 13º salário), o aviso prévio, licença maternidade, entre muitos outros. No direito brasileiro, o contrato de trabalho é conceituado pelo art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho, e regulada pelo corpo desta Lei, e por leis extravagantes. 2. O que é Salário É a importância paga diretamente pelo empregador ao funcionário. Pode ser estabelecido por unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa. Caso o salário esteja estimado em ciclos mensais, o pagamento deve ser pago até o 5º dia útil do mês (CLT art. 459, §1º). Salário mínimo é o valor mínimo que deve ser pago a todos os trabalhadores que não têm salário fixado em lei ou em negociação coletiva de seus sindicatos. Emprego e salário mínimo são dois importantes fatores da economia brasileira. O emprego de carteira fichada e com um serviço estável, como todos os brasileiros desejam alcançar está cada vez mais escasso; segundo dados divulgados pelo IBGE, no mês de abril, deste ano, a taxa de desemprego nacional, apurada nas seis maiores regiões metropolitanas, ficou em 10,1% da população economicamente ativa, em números isso representa 2,313 milhões de pessoas fora do mercado de trabalho. Ainda segundo dadas do IBGE, pelo menos 21% da população brasileira são atingidas através de resoluções tomadas a respeito da política do salário mínimo. Depois de enfrentar o monstro do desemprego, os brasileiros irão enfrentar um outro problema: como administrar o salário e as contas. Tributos, aluguel, água e luz; dificuldades enfrentadas pela população que tem uma renda baixa e as vezes mal administrada, o que acaba levando ainda a empréstimos e situações que complicam ainda mais a vida financeira. A voracidade dos fiscos brasileiros é tão grande que hoje é preciso trabalhar 146 dias, mais de quatro meses, do ano apenas para pagar tributos. 3. O salário mínimo no Brasil É uma remuneração mínima estipulada por um governo para determinado número de horas trabalhadas. O salário mínimo é diferente em cada país; e muitos países não possuem um salário mínimo. Segundo muitos economistas neoclássicos, o salário mínimo consiste em um entrave para a contratação de trabalhadores e gera desemprego estrutural, porque salários artificialmente inchados pelo Estado fazem com que a demanda por mão-de-obra se reduza, ocasionando uma redução do emprego. Desse ponto de vista, o salário mínimo é considerado um mal. Getúlio Vargas foi o responsável pela instituição do salário mínimo no Brasil. Sua instituição foi regulamentada pela lei nº 185 de janeiro de 1936 e pelo decreto-lei nº 399 de abril de 1938. O Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, e foi nesse ano que ele passou a vigorar

3. Diferença salarial entre mulheres e homens.
O salário das mulheres, ainda é inferior ao dos homens, mais aumentou em 2006 mais do que o dos trabalhadores do sexo masculino. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais, divulgada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o aumento real foi de 2,95% na remuneração das trabalhadoras, contra 1,8% na dos homens, em comparação com o resultado de 2005. No ano de 2006, o salário delas equivalia a 81,2% do recebido pelos homens e em 2005 o percentual subiu para 82,1%. Segundo o ministro, as mulheres ainda ocupam menos posições de chefia e cargos gerenciais. No ano passado, a remuneração média feminina se manteve inferior à masculina em todos os níveis de escolaridade. A maior diferença foi apontada para as trabalhadoras com diploma universitário, que recebem o equivalente a 56,94% dos homens com a mesma formação.

O levantamento identificou também que o mercado de trabalho que exige formação de ensino superior gerou mais oportunidades para a população feminina. Foram criados 268,3 mil empregos desse nível para as mulheres, contra 173,4 mil para os homens. Já as vagas de ensino médio completo para os homens (725,9 mil) superaram os postos para as mulheres (488,6 mil).
4. Programas de participação nos lucros e resultados: a importância para empresas e empregados A participação dos empregados nos lucros ou nos resultados das empresas (PLR), regulamentada na Medida Provisória 794, teve alguns de seus dispositivos transformados em lei. De acordo com o professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da USP e pesquisador da FIPE, Hélio Zylberstajn, a adoção da PLR pelas empresas "será um avanço importante para aperfeiçoar nosso mercado de trabalho. A regulamentação da PLR é uma legislação inovadora para os padrões brasileiros. É, talvez, o prelúdio da reforma trabalhista defendida por muitos, que privilegia a negociação, reconhece o sindicato como interlocutor, leva a negociação para dentro da empresa, reduz encargos sobre a folha e preconiza mecanismos alternativos para a solução de impasses?.
Para Zylberstajn, as qualidades da PLR não se resumem aos impactos microeconômicos positivos. Há também interessantes conseqüências macroeconômicas associadas. "A mais importante é o seu potencial de oferecer alguma flexibilidade à folha salarial?.Isso porque se uma parte da remuneração fica vinculada ao desempenho da empresa, na recessão, com resultados menores, a folha se reduz. Na expansão os resultados melhoram e a folha cresce. "O pagamento da PLR vale a pena para o país. Em tese, um país ou empresa que tenha um sistema bem feito de participação nos resultados, tem um nível de emprego mais permanente. E o ciclo de conjunturas tem um custo social menor. É preferível reduzir salário do que desempregar?.
Segundo pesquisa da Fipe, realizada em dezembro de 1997 numa amostra de 566 empresas, 52% utilizavam a PLR. Desse total, 63% pertenciam aos setores das indústrias metalúrgica e química, exatamente os setores que têm os sindicatos mais ativos. "Isso indica que a PLR ainda depende de iniciativa dos trabalhadores e que ainda está mais concentrada nas indústrias. Seria importante que as empresas tomassem a iniciativa de apressar a generalização da PLR e dotar nosso mercado de trabalho de maior flexibilidade", insiste Zylberstajn.
Outros resultados da pesquisa Fipe indicam que a PLR é adotada principalmente na região Sudeste, especialmente em São Paulo e na região Sul. É negociada na empresa, na maioria das vezes, existindo, porém, convenções coletivas que cobrem toda uma indústria. Os programas que condicionam o pagamento a algum tipo de resultados são os mais comuns, diminuindo a cada ano a proporção de programas não condicionados (conhecidos como "cala-a-boca"). Cada vez mais as empresas adotam a participação nos resultados (como redução do absenteísmo, melhoria da qualidade, aprimoramento da segurança no ambiente de trabalho, cumprimento de prazos, etc.) e cada vez menos a participação nos lucros.
Outros dados da pesquisa indicam que tem diminuído a proporção de programas que pagam o mesmo valor para todos os empregados e que tem aumentado a prop


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