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Política Indigenista no século XIX, 1


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O Brasil do século XIX, do tráfico negreiro a imigração, conheceu três regimes políticos. País heterogêneo, com áreas de colonização antiga justapostas a frentes de expansão novas, a política indigenista do período está marcada por disparidades. Por outro, a questão indígena deixa de ser questão MDO, torna-se questão de terras.

Fontes sobre questão indígena e política indigenista são de caráter escasso. Há estudos de diferentes aspectos/períodos/regiões. Em áreas de colonização antiga, observamos o processo de apoderamento das terras dos aldeamentos; nas frentes de expansão, o largo uso do trabalho indígena como alternativa econômica dá lugar a conquista territorial e política de segurança (estradas/colônias). Politicamente, observamos o estreitamento da arena (discussão/decisão): moradores/Coroa/jesuítas até 1808; e após, poder local/Coroa, mediados pelo maior/menor afastamento da Corte do Rio.


Já em fins do XVIII e princípios do XIX, quando "índios bravos? são exterminados/civilizados/envolvidos, incorporados ao mercado de trabalho, a necessidade de legislar sobre essa matéria em âmbito geral, é fundamentalmente um problema de terras.


Humanidade ou animalidade. O cientificismo define-os como antropóides/Martius e humanos/Bonifácio, embora a idéia de "bestialidade" fosse comumente associada a este elemento.


Destino. No século XX, com a inexorabilidade do progresso, os índios estariam fadados à extinção. Em fins do XIX, o evolucionismo impõe novas teorias que afirmam serem os índios a infância da humanidade, ?primitivos?. Segundo Buffon, a natureza do homem da América fenecia sem chegar ao seu acabamento. Teoria contida nas definições de von Martius e de Varnhagen, que induz a extrapolação de sua humanidade, entretanto, tais debates não devem ser associados à idéia de instrumentação de políticas de extermínio. Por volta de 1890, evolucionistas positivistas advogavam uma política indigenista das mais importantes para o Brasil.


Categorias: ?bravos? ou ?mansos?. Subjacente a terminologia, a idéia de animalidade se reflete em leis de domesticação/sedentarização/submissão. Nas frentes de expansão (Oeste paulista e áreas de colonização alemã): ?índios bravos?; ?índio bom?, para mortos/assimilados; e ?botocudo?, de indomável ferocidade, referência aos tapuias, inimigos dos tupis na história da colonização.


Guerra e paz. A partir de 1808, a política joanina declara guerra aos Botocudos, estabelece franco combate aos índios em geral, mas Bonifácio interpõe a questão indígena dentro de um projeto político mais amplo: "incorporação ao povo que se deseja criar". Ainda que houvesse vozes dissonantes (presídios nas frentes de expansão), é através da atitude ética e justa que propõe o uso de ?meios brandos e persuasivos? que a questão entra no discurso oficial.


Competência legislativa. O projeto de Bonifácio é derrotado pelas oligarquias locais e rejeitado pela Assembléia Constituinte, que declara a competência das províncias para promover missões/ catequese. Contudo, dissolvida, a Carta outorgada nem sequer menciona a existência de índios. Cria-se de fato o vácuo legal.


O Ato Adicional (1834) delega às Assembléias Legislativas  poder de legislar sobre catequese/civilização. Vistas como iniciativas antiindígenas, operam de modo pontual como uma política de terras. (continua)




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