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A verdade e as formas jurídicas


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Em ?A verdade e as formas jurídicas?, Michel Foucault propõe os fundamentos do debate que seria ampliado em sua obra Vigiar e punir. Trata-se da primeira conferência das sete que proferiu na PUC ? Rio, de 21 a 25 de maio de 1973. Nessa conferência, Foucault apresenta uma reflexão metodológica introdutória para as outras seis conferências.

Divide a reflexão em três eixos de pesquisa. O primeiro eixo diz respeito a uma pesquisa histórica, isto é, de que maneira foi possível estruturar domínios de saber originários de práticas sociais? Nesse eixo, Foucault critica a reflexão marxista tradicional na universidade, especialmente na tentativa desses marxistas de encontrarem na consciência dos indivíduos o reflexo e a expressão das condições econômicas em que vivem. Ele aponta um defeito nessa análise: a suposição de que o ser humano, o sujeito do saber, as formas do saber são de certo modo dados prévia e definitivamente, e que as condições econômicas, sociais e políticas do viver não fazem mais do que depositar-se ou imprimir-se neste sujeito definitivamente dado. O objetivo de Foucault passa a ser, portanto, mostrar como as práticas sociais podem culminar com a criação de domínios de conhecimento que não apenas propiciam o aparecimento de novos objetos, novos conceitos e novas técnicas, mas também fazem surgir formas completamente novas de sujeitos e de sujeitos de conhecimento.

O segundo eixo de pesquisa é um eixo metodológico, que Foucault chama de análise dos discursos, ao tomar o discurso como um conjunto regular de fatos linguísticos em determinado nível, e polêmicos e estratégicos em outro.

Finalmente, o terceiro eixo de pesquisa que Foucault propõe é uma reelaboração da teoria do sujeito. Nesse ponto, coloca a psicanálise como a prática e a teoria que reavaliou de modo mais fundamental a prioridade um tanto sagrada conferida ao sujeito, que se estabelecera no pensamento ocidental desde Descartes. Interessante anotar que o autor lança a hipótese de que há duas histórias da verdade. A primeira é um tipo de história intrínseca da verdade, a história de uma verdade que se corrige a partir de seus próprios princípios de regulação: é a história da verdade tal como se faz na ou a partir da história das ciências. A outra história da verdade parece, em nossas sociedades ocidentais, estar depositada em diversos outros lugares onde ela se forma, onde certo número de regras de jogo são definidas.

De fato, essa primeira conferência dá o título da obra em que as sete conferências estão reunidas: A verdade e as formas jurídicas. 2. ed. Trad. Roberto Cabral de Meio Machado e Eduardo Jardim Morais. (Conferência 1) Rio de Janeiro: PUCRJ/Nau Editora, 1999. (Conferências de Michel Foucault na PUC - Rio de 21 a 25 de maio de 1973). O intuito geral da coletânea é mostrar que as circunstâncias políticas e econômicas de existência não são um óbice intransponível para o sujeito do conhecimento, mas exatamente aquilo por meio do que se constituem os sujeitos de conhecimento e, como consequência, as relações de verdade.




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