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Modos de Produção na América Latina


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        Tributo e Posse da Terra na Sociedade Asteca. Engels generaliza quando afirma que os índios da época da Conquista encontravam-se no estágio médio da ?barbárie?. Roger Bartra,por sua vez, compreende os maias, astecas e incas numa etapa de civilização superior a dos índios pueblos. Etapa caracterizada pela divisão da sociedade em classes sociais e pela imponência do Estado sobre tais classes.


        A generalização sustentada por Engels, advinda de L.H.Morgan, rebate qualquer idéia de que na América pré-colombiana houvesse sociedades do tipo civitas (estágio superior às societas), baseadas na propriedade, no domínio do território e no Estado.


        Hoje os estudos arqueológicos, a pesquisa sobre numerosos documentos, provou o que já nos mostram os cronistas do século XVI:




      • a sociedade asteca estava profundamente dividida em classes sociais.




      A não compreensão por parte de Morgan desse cara´ter das sociedades astecas, maias e incas, provém, segundo Bartra, de uma rejeição a idéia de uma certa compatibilidade evolutiva entre o velho e o novo mundo. No fundo,o que rejeitava era a explicação da organização política e social a partir de uma terminologia recorrente ao feudalismo europeu.


      No entanto, a interpretação a partir de conceitos de tribo, comunidade primitiva, democracia militar, etc, não é mais possível para uma tentativa de definição concreta das estruturas astecas. Há de se pensar em categorias próprias para tais estruturas.


      A partir daí, Bartra procura repensar a particularidade dos povos do antigo México sob a lógica do conceito marxiano de modo de produção asiático; não sem levar em conta a delimitação político-geográfica em que este se insere, daí recorrer ao termo tributário ? mais preciso em se tratando de pensar o sistema de tributação que constitui a chave da classista relação entre Estado e comunidades aldeãs na América pré-hispânica.


      O modo de produção tributário tem sua razão de ser a partir de ?um desequilíbrio interno no crescimento das forças produtivas, quando desenvolve-se o aparato estatal como unidade aglutinante de um vasto conjunto de comunidades aldeãs?. Interessante notar que as relações de produção na periferia do sistema, ou seja, nas comunidades aldeãs, continuam primitivas.


      A exploração nesse modo de produção tributário concretiza-se na forma de um tributo imposto às comunidades (em espécie, trabalho ou dinheiro). Uma das fontes históricas utilizadas para comprovação e sustentação de tal proposição do autor é a Breve Sumaria relación de los Señores y maneros y diferencias que había de ellos em la Nueva España ? de caráter bastante descritivo e objetivo. Uma outra, de origem indígena, o Códice Mendonza, que, como registro, apresenta uma detalhada visão da lógica dos sistema tributário.


      Desde o século VI, verificamos o desenvolvimento de Estados, imperiais ou não. Os grandes estados, tidos como impérios, apesar de vasto poderio, de abarcar extensos territórios com populações inteiras, fundamentava-se numa estrutura, nesses casos a agrária, primitiva. Se alcança notável desenvolvimento econômico, quando leva-se em conta a densidade populacional, é por determinação das ?condições ideais?, que possibilitava uma alta produtividade e uma boa circulação dos produtos no império.


      À essas pré-condições naturais, alia-se o esforço de unidade do império, concretizado por uma progressiva expansão territorial e militar, nos séculos XV e XVI. Uma maior conquista de povos e territórios, associava-se a uma progressiva ingerência de tributos e,logo, ao fortalecimento do Estado.


      A conquista de povos poderia se dar de forma pacífica ou por guerras, gerando aí diferenças 1) quanto ao grau de autonomia dos povos conquistados, e 2) quanto a relação Estado/unidade tributária, por exemplo:




    • povos totalmente submetidos: perdiam o direito de eleger um chefe (tecuhtli) e o direito sobre seu território;




    • povos aos quais era permitido ter um chefe próprio, se bem que submetido ao calpixqui;




    • povos que mantinham sua autonomia e território, ainda que devedores de tributos.




    A unidade básica do sistematributário era a comunidade aldeã (altepetl), que pagava tributo coletivamente, isto é, a tributação não incidia sobre o indivíduo. Zurita (Breve Sumaria relación de los Señores y maneros y...) apresenta quatro classes tributárias:




  • Teccallec, devia tributos a seus senores especificos;




  • Calpullec, deviam tributos ao tlatoani;




  • Pochteca, mercadores que tributavam para o tlatoani;




  • Mayeques ou Tlalmactes, camponeses sem terra comunal que tributavam aos nobra, o que remete a uma idéia de servidão.




A quantidade de produtos que chegava ao centro do império como tributos era a estupenda, chegando a superar a necessidade. O estudo dessa tributação comprova o pressuposto de Marx de que em tal sistema, de tipo asiático, é notável a combinação do trabalho doméstico artesanal e manufaturado com a agricultura. Tenochtitlan, neste ponto, já apresenta algumas superações. Por ser uma cidade grande, as classes eram mais diversificadas e o sistema clássico de organização mostrava-se insuficiente.


A propriedade da terra é um outro ponto importante na argumentação de Bartra. Há uma polêmica sobre a coerência de se falar em propriedade privada da terra por parte de uma especie de nobreza hereditária. Por um lado, o Estado poderia conceder terras a nobreza hereditária (sujeitas a limitações e a uma possível retomada da posse), mas ainda assim, esta nobreza teria que contribuir com serviços ao Estado.


Daí não se poder pensar em propriedade individual ou em classe proprietária independente do Estado, do contrário, só através deste é que se podia aparecer uma classe de proprietários, invariavelmente ligada ao aparato estatal.




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