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Ludoteca


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Sua Etimologia

 A palavra Ludoteca é proveniente do latim: Ludus (jogo, brincadeira, festa) e foi aglutinada com a palavra Theca  que significa estojo ou local para se conservar algo.

Esta palavra formou-se à semelhança de tantas outras, tais como biblioteca, discoteca, filmoteca?

  Origem

 Não se sabe com precisão qual a data e local das primeiras ludotecas.

 Há quem as situe na Índia (Nova Deli), porém segundo pesquisas da pedagoga Maria Borja Sole ?a primeira Ludoteca foi fundada em Los Angeles no ano de 1934 por uma senhora americana de origem dinamarquesa. Todavia só em 1960, a partir de uma iniciativa da Unesco, a ideia começou a frutificar e a expandir-se  por países da Europa e da América.

 Actualmente  há Ludotecas nas cinco partes do mundo.

 Definição

 Há diversos tipos de Ludotecas.   Genericamente as Ludotecas podem definir-se como locais em que se emprestam brinquedos para as crianças levarem para casa e também como espaços de animação, onde as crianças podem brincar e jogar com o apoio de um animador. Ou podem mesmo ser ambulantes.

 Ludotecas para quem ?

 1.         A maior parte dos países começou por fundar Ludotecas destinadas a apoiar crianças deficientes, indo a pouco e pouco integrando crianças sem problemas. Em Portugal a 1ª. Ludoteca surgiu no Centro de Paralisia Cerebral.

 2.         Com a evolução da sociedade fez-se sentir a necessidade da animação lúdica, como função educativa imprescindível. Surgiram então as ludotecas que se podem classificar de pedagógicas e sendo por isso para ser acessíveis a todas as crianças.

3.         Existem também as Ludocreches que são Centros de Animação destinados a crianças dos 0 aos 5 anos. No entanto estas existem em muito pequeno número.

 Locais

 Também os locais de funcionamento são diversos, dependendo muito da disponibilidade de espaços, dos recursos financeiros e dos objectivos.

Os locais onde deverão situar-se são:

·        Hospitais

·        Centros culturais

·        Escolas

·        Bibliotecas

·        Juntas de Freguesia

·        Casas para o efeito  situadas em bairros populares

·        Casas adaptadas para esse efeito em locais estratégicos.

  Actividades

 ·        Há Ludotecas só de empréstimo

·        Ludotecas com sala de jogos e cantos de brincadeiras onde as crianças podem brincar.

·        Ludotecas a funcionar simultaneamente como centros de animação, dispondo de oficinas, parques de jogos, terrenos de aventura, etc.

Subsidios

 ·        Os recursos económicos também divergem não só de País para País, como dentro dos próprios Países, podendo ser provenientes de:

·        Câmaras Municipais

 ·        Juntas de Freguesia

·        Associações culturais

·        ATLs

·        Centros de Saúde

·        Subsídios fixos do Governo

·        Subsídios acidentais do Governo

Direcção

 A sua direcção deve ser efectuada por pessoas habilitadas a entender e praticar os seus requisitos com a responsabilidade que nela deve estar assente. Poderão ser:

·        Pedopsiquiatras

·        Psicólogos

·        Pedagogos

·        Educadores

·        Fisioterapeutas

Animação

 A sua animação contínua deve ser efectuada por:

 ·        Animadores profissionais

·        Educadores

·        Professores

·        Pais das crianças utentes

 

Objectivos


 A função sócio-pedagógica é muito importante, para a comunidade em que estão inseridas embora os objectivos totais só possam por vezes ser atingidos conforme as suas possibilidades de cada uma em particular, meio local e criatividade própria.

1.         Tornar acessíveis os brinquedos a todas as crianças, desenvolvendo assim um novo factor de igualdade cultural.

2.         Proporcionar o jogo e o convívio entre companheiros da mesma idade.

3.         Informar os pais sobre o valor permanente do jogo e da utilização quotidiana de brinquedos adequados à idade e aos interesses das crianças.

4.         Melhorar as relações da criança com os adultos em geral e em especial com os pais

5.         Incentivar a criança na construção de brinquedos simples e na recuperação dos danificados.

6.         Sempre que possível, proporcionar material lúdico adequado às crianças deficientes seja qual for a sua deficiência.

7.         Realizar actividades de animação que se relacionem com o jogo e o brinquedo.

8.         Testar brinquedos quanto à sua resistência, inocuidade e riqueza lúdica, informando os fabricantes quando  acharem conveniente ou quando estes o solicitem.

Função

Para as crianças
:

·        Pôr à disposição da criança material lúdico.

·        Favorecer a interacção entre crianças.

·        Fornecimento de informações diversas que é proporcionada através da variedade de jogos.

·        Além do material de jogo deverá haver informação sobre os jogos e as suas regras.

·        A Ludoteca permite a experimentação de jogos diferentes

·        Através de novos jogos vai suscitar na criança actividades favoráveis ao seu desenvolvimento.

·        Ajuda ao desenvolvimento da autonomia da própria criança através das suas escolhas.

·        Ajuda ao desenvolvimento do sentido de responsabilidade e obrigação da criança em devolver em bom estado o jogo emprestado.

Para os pais

·        Permite-lhes uma participação mais activa no papel educativo.

·        Proporciona informação sobre a importância do jogo no desenvolvimento da criança

·        Transmissão de informações sobre os jogos, sua utilização e função

·        Ficam mais favorecidos com uma actividade educativa colectiva.

A Ludoteca deve também servir de centro de informação sobre actividades lúdicas para as pessoas da comissão escolar e outros organismos que se ocupam de crianças.

 Pode ser um lugar de encontro e comunicação entre pais e filhos.

O Ludotecário 

 O Ludotecário deve possuir uma ?bagagem? o mais vasta possível sobre actividades lúdicas, possibilidades de realização de ateliers complementares e sobretudo uma disponibilidade e alegria continuas. Deverá ainda:

1.         Estabelecer normas de funcionamento conforme o local  da Ludoteca

2.         Instituir um prazo de empréstimo (entre 8 ou 15 dias)

3.         Deverão fixar-se mínimos e máximos de idades.

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