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O é preferível dar descanso á mãe ou tratar com descaso a criança?


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Não adianta dar mais descanso ás mães, sob pretexto de que quanto mais tempo ficar ao lado dos filhos é melhor, se não houver uma substancial melhora de relacionamento  entre a relação simbiótica, mãe e filho ou vice versa. Ao sancionar a lei, o  presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na noite de terça (9) o projeto de lei que prorroga a licença- maternidade por 60 dias, de quatro para seis meses, não só vai provocar desemprego como tambem dificilmente haverá adesão, só alguns adirirão. O benefício é optativo: o empregador que conceder os dois meses a mais terá incentivo fiscal.

O texto foi publicado nesta quarta (10) no Diário Oficial da União, mas sua aplicação na iniciativa privada só ocorrerá em 2010. Segundo a Casa Civil, o governo precisa fazer uma estimativa de renúncia fiscal, que só será incluída na proposta orçamentária de 2010 a de 2009 já foi aprovada , aqui começa o maior embrólio, jamais a União renunciará uma quantia significativa, não compensando dessa forma o uso dessa Lei pelo Empresário.

Para usufruir da licença de seis meses, a trabalhadora terá de requisitá-la até o fim do primeiro mês depois do parto, a medida vale também para adoção. Já a pessoa jurídica precisará aderir ao programa de benefício fiscal, chamado de Empresa Cidadã. Sem a adesão, a licença permanece em 120 dias.

De acordo com a lei, ao aderir, a empresa tributada com base no lucro real poderá descontar, do imposto devido, a remuneração que pagará à empregada nos 60 dias adicionais de licença-maternidade. A trabalhadora terá direito à remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade remunerada e manter a criança em creche ou organização similar.

A lei, de iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT), também vale para trabalhadoras e empregadores da administração pública, direta, indireta e fundacional.



Vetos


Ao sancioná-la, o presidente vetou dois dispositivos, a pedido dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social. Um deles retirou do texto parágrafo que concedia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples e no regime do lucro presumido.

No texto publicado no Diário Oficial, o governo diz que o veto ocorreu por complicações operacionais e de fiscalização.

Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, isso fará com que mais de 90% das empresas fiquem fora da nova lei, mas as grandes organizações são as que mais empregam no país.

O segundo veto foi ao artigo que isentava patrões e empregadas do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença.

Agora acham que um Empresário irá aderir ao sistema? Presume-se  que sim mas acredito que prevalecerá o não.




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