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Passageiro, Conheça Seus Direitos e Deveres - parte 1 (DIREITOS)


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"O que é a ANTT? - A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - regula e fiscaliza a prestação de serviços de transportes terrestres de passageiros em todo o Brasil. É responsável pela fiscalização da qualidade dos serviços nas viagens de ônibus de um estado para outro (viagens interestaduais) ou do Brasil para países vizinhos (viagens internacionais). Além do transporte de passageiros, a ANTT controla e fiscaliza as concessões rodoviárias, as concessões ferroviárias e o transporte de cargas.

Por que é importante você conhecer os seus direitos como passageiro? - Para você exigir um serviço de transporte que ofereça segurança e qualidade. Conhecer seus direitos e deveres junto às empresas de transporte é fundamental para que você viaje com segurança e pontualidade.



DIREITOS DO PASSAGEIRO

1. Quais são os meus direitos na hora de comprar uma passagem de ônibus?
- O primeiro direito que você tem é o de livre escolha entre as empresas de ônibus. Motoristas, funcionários e fiscais devem tratá-lo com respeito e cortesia. A sua poltrona deverá apresentar as mesmas condições especificadas no bilhete de passagem. Também é seu direito receber serviços adequados , como ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao fim da viagem.

2. Se acontecer alguma irregularidade, a quem você deve recorrer? - Procure a Sala de Apoio à Fiscalização da ANTT, no terminal rodoviário.

3. Como devem ser tratadas as crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção? - Devem ter prioridade e serem auxiliadas, na hora do embarque e do desembarque.

4. Quais informações você tem direito de receber da empresa de ônibus? - Todas as informações relativas à viagem, como: horários, tempo de duração, localidades atendidas, preço da passagem, entre outras.

5. Quais bagagens você pode levar no bagageiro e no porta-embrulhos? - No bagageiro você pode transportar bagagens de até 30 quilos de peso, 300 decímetros cúbicos de volume ou um metro de dimensão máxima. É seu direito receber os comprovantes desses volumes. Volumes pequenos e de fácil acomodação podem ser levados no porta-embrulhos.

6. E se a bagagem for extraviada? - Caso haja extravio ou dano na bagagem transportada no bagageiro, você tem direito a uma indenização da empresa de ônibus.

7. Quais os seus direitos, caso a viagem seja realizada total ou parcialmente em ônibus de características inferiores às do contratado? - Receber a diferença do preço da passagem.

8. Se você for obrigado a pernoitar em algum local porque a viagem foi interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa de ônibus ou porque a empresa de ônibus vendeu mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, quais são os seus direitos? - Receber, por conta da empresa de ônibus, alimentação e pousada.

9. Como a empresa de ônibus deve proceder em caso de acidentes? - Deve prestar toda assistência, de forma eficiente e adequada.

10. Quais são os direitos das crianças? - Crianças de até 5 anos devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis de transporte de menores.

11. Você pode comprar uma passagem com a data de viagem em aberto? - Sim. Mas você deve ficar atento, porque se o bilhete não for utilizado em um ano, a contar da data da sua emissão, estará sujeito a reajuste de preço.

12. Se você comprar uma passagem e desistir da viagem, tem direito a devolução? - Neste caso, você poderá receber o valor pago ou revalidar a passagem, desde que comunique o fato com, no mínimo, três horas de antecedência. No caso de desistência, a empresa de ônibus poderá reter até 5% do valor da passagem, a título de multa compensatória. Para revalidar a passagem, não há multa.

13. Ao viajar de ônibus, você tem direito a seguro? - Sim. Você viaja garantido pelos seguros DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de Responsabilidade Civil.



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Eu apóio a Campanha "Para Mim Os Animais Importam":

http://www.animalsmatter.org/

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