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Cuidados ao Contratar Empresas Para Reformas e Obras no Condomínio


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"As áreas comuns do condomínio sofrem a ação do uso e do tempo, sendo necessária sua manutenção ou reforma. O síndico, como representante dos condôminos, tem a obrigação de tomar todas as medidas necessárias para que sejam realizados os serviços de manutenção do prédio.

Primeira regra para a contratação de um serviço no condomínio é escolher uma empresa regularmente estabelecida, e que possua técnicas e profissionais qualificados. Ao contratar uma empresa é preciso conhecê-la, buscar referências, saber se está apta a realizar o tipo de serviço que se quer realizar no condomínio, se possui registro nos órgãos competentes, investigar se não há demandas judiciais por má prestação de serviços.

É muito importante tomar cuidado com a contratação de empresas não qualificadas para o tipo de serviço que será realizado, quando isso acontece, implica em pagar duas vezes, pois uma nova empresa será contratada para realizar o que a antiga não fez ou fez mal.

Mesmo que o serviço seja simples é importante que haja contrato escrito, não aceite promessas verbais, tudo que o contratante for fazer deve ficar escrito.

Para segurança do condomínio deve haver muita atenção na hora de formalizar o contrato, pois este é a garantia do condomínio. No documento deve constar detalhes dos serviços que serão realizados, os materiais que vão ser utilizados, tudo descrito minuciosamente, o prazo de duração da obra, o preço, a forma de pagamento, as obrigações do contratante e do contratado, as penalidades. O que não estiver escrito não poderá ser exigido.

O contrato deve conter cláusulas sobre a rescisão ou rompimento do contrato, especialmente cláusulas que estipulam multas. Um contrato bem redigido é mais fácil de ser exigido, principalmente se houver necessidade de uma demanda judicial.

Negocie de forma que o preço total do serviço não seja pago por inteiro antes do término da obra. Se a obra for de vulto, estabeleça etapas de realização e conforme fiquem prontas, vá realizando o pagamento e, mesmo que se trate de pequeno serviço, não pague tudo antes de estar finalizado e de acordo com o contratado.

O condomínio, também, deve se preocupar com os funcionários da empresa contratada. Certifique-se de que a empresa cumpre as normas trabalhistas, que possui seguro para os funcionários e, principalmente, fiscalize se os funcionários estão usando os equipamentos de proteção individual.

Se a empresa não estiver cumprindo o contrato, como por exemplo, utilizando material que não o contratado, ou se a obra estiver ocorrendo em ritmo lento, etc, o caminho é a rescisão do contrato, podendo se exigir a multa fixada, para o caso de descumprimento do mesmo.

Sempre há risco de alguma coisa dar errado quando se trata de reformas e obras, mas se a contratação for feita com empresa idônea, através de um contrato bem redigido, a garantia de solução, para os problemas surgidos, é bem maior."



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