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Noções Gerais - IPVA

Trata-se do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Tem prestação anual e Estadual.

A Receita do IPVA, depois de deduzidas outras destinações instituídas por lei federal, é partilhada entre o Estado (50 %) e o Município (50 %) onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência. O valor devido é calculado a partir da soma da alíquota com a base de cálculo(normalmente o valor de mercado divulgado em tabela). 

O atraso do pagamente deve ser notificado por ofício para ser pago em 30 dias com pagamento de juros.

Nos casos onde se configure infração (Exs.: fraudar o recolhimento ou não prestar informações quando requisitadas, induzir o fisco a erro, etc.)  expede-se um Auto de Infração e Imposição de Multa onde o pagamento pode ser exigido.

Conceitos relevantes:

·               Contribuinte ? proprietário do veículo

·               Fato Gerador ? propriedade do veículo

·               Domicílio ? centro habitual onde o veiculo é usado ou residência habitual se pessoa física. Se pessoa jurídica, do estabelecimento onde o veiculo foi vinculado no fato gerador, ou do estabelecimento onde o veiculo esta disponível para entrega ou domicilio do locatário

CONCLUSÕES

 A lei 13.296, de 2008, que regulamenta o pagamento de IPVA no Estado de São Paulo em seu artigo 14 dispensa do pagamento aqueles que foram privados de sua propriedade por motivo de roubo, furto ou sinistro com baixa de chassi. (Retroagindo até 01/01/2008)

Em seguida o Decreto nº 53.352, de 26/08/2008, e a Resolução SF nº 60, de 30/10/2008 vem regulando os procedimentos de execução da restituição, como a solicitação da dispensa quando necessário (porque o default é ser automático pela Secretaria da Fazenda), a quem se deve pagar e quem deve efetuar o pagamento. 

Em 2009 foram restituídos as primeiras solicitações de roubos/furtos/sinistros ocorridos no ano de 2008.

É restituído ao proprietário, registrado no Cadastro de Contribuintes do IPVA, desde que não constem débitos a essa pessoa; 

Se o veículo for recuperado no mesmo exercício proprietário tem 30 dias para pagar.

 A restituição é proporcional ao tempo de privação da propriedade é no exercício posterior ao da ocorrência do fato gerador

Por se tratar de um imposto estadual quem deve pagar é a Secretaria da Fazenda, todavia os valores proporcionais a restituição de impostos assim como o correspondente a encargos financeiros de responsabilidade originaria do município serão descontados da receita deste (artigo 7 do Dec. 53.352/08)

O artigo 6º, §2º determina que tanto a dispensa do pagamento do imposto como a restituição proporcional aos meses de privação dos direitos de proprietário apenas devem ser requeridos após constatado que não foi processada automaticamente.

Restituição na prática. A lei e o decreto determinam que os valores da restituição sejam automaticamente disponibilizados para os contribuintes uma vez tendo a fazenda sido informada pelo DETRAN do roubo, furto ou sinistro.  

§2º do Artigo 14 da Nova Lei do IPVA determina que poderá ser restituído o imposto nos casos de roubo/furto/sinistro o ocorridos fora do Estado do São Paulo. Se a Lei tem como princípio a privação do direitos de proprietário, independe do lugar do fato gerador.

OUTRAS LEGISLAÇÕES

1.      A lei anterior já previa a dispensa e restituição no artigo 11 inciso I. No entanto esse direito só foi posto em prática com a promulgação da Lei 13.296/08, com o decreto 53.352/08 e com a resolução SF 60/08.

2.      Regulam também o recolhimento do IPVA os decretos: 42.190/97, 40.846/96, 41.740/97, 41.064/96, 50.768/06. E a portaria CAT 56/96.


Veja mais em: Lei Geral

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