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O novo Código Civil comentado ? vol. 2


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A Parte Especial começa a partir do artigo 233 do novo Código Civil e se refere à análise dos liames jurídicos, de natureza patrimonial, que acontecem entre sujeitos específicos para a obtenção de direitos tutelados por lei. O novo Código Civil comentado ? vol. 2 (Freitas Bastos Editora, 2002, 781 p.) trata dessa parte, oferecendo correspondências entre os atuais artigos e seus equivalentes no código anterior, de 1916, além de uma clara e inteligente perspectiva doutrinária dos mais importantes institutos e jurisprudência de vários tribunais do país, por meio de ementas, comentários e análises úteis para todo estudioso e/ou aplicador do direito. Destacam-se os textos de diplomas civis internacionais (português, francês, italiano e espanhol).

Nesse trabalho altamente didático e cientificamente útil, são oferecidas as contribuições de onze autores diferentes, o que o torna um denso e exaustivo exercício de análise jurídica. Como um toque exemplificativo, ao final do livro, é oferecida uma reflexão proposta pelos comentaristas acerca da dificuldade em se chegar a uma definição precisa sobre o entendimento do que seja uma conduta justa ou solução justa de determinado conflito de interesses. Isso porque o próprio conceito de justiça ou de direito é por vezes difuso, em muitos casos associado à idéia de eqüidade. Esse tipo de reflexão se encontra fartamente ao longo dos comentários ao novo Código Civil. Não é, portanto, um trabalho meramente técnico, mas também doutrinário.

Renato Lima Charnaux Sertã introduz e comenta o título I ? das modalidades das obrigações, do livro I, que trata do direito das obrigações. Cabe salientar que o comentarista destaca o fato de o novo Código ter mantido a sistemática do antigo diploma, no que se refere aos títulos na Parte Especial. A seção I do Capítulo I, que trata das obrigações de dar, começa com as obrigações de dar coisa certa, cujo objeto deve ser um corpo certo e determinado, o que remete à classificação dos bens oferecida na Parte Geral do código. Já a Seção II trata das Obrigações de Dar Coisa Incerta, que deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. O Capítulo II - Das Obrigações de Fazer ? aborda questões relativas à prestação dos fatos e reparos em caso de lesão. Os outros capítulos do título I são: III - das obrigações de não fazer; IV - das obrigações alternativas, V - das obrigações divisíveis e indivisíveis e VI - das obrigações solidárias.

É Ana Lucia Porto de Barros quem aborda o título II ? da transmissão das obrigações. Essa autora nos lembra que a Lei nº 10.406, de 2002, que inaugura o novo Código Civil, conserva a noção de codificação, mantendo dispositivos do Código de 1916, expandindo sua estrutura sistemática, por vezes mudando a sequência de disposição de certas matérias, o que, segundo ela, faz ruir o movimento chamado descodificação do Direito Civil. Os capítulos desse título são: I - da cessão de crédito e II ? da assunção de dívida. Essa mesma comentarista é responsável pelos Títulos III e IV, que tratam do inadimplemento e adimplemento e extinção das obrigações (com destaque para as questões sobre juros legais e perdas e danos).

Sobre contratos, é Carlos Santos de Oliveira quem nos informa acerca do Título V, sobre os contratos em geral, nos lembrando, dentre outras contribuições, que o legislador civil, sob a ótica da nova teoria contratual (com bases nos dispositivos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor), colocou a função social como princípio fundamental a limitar a liberdade de contratar. Desse modo, para que o contrato tenha validade e eficácia, terá que observar a função social tipificada em lei. Também é o mesmo comentarista que discorre sobre o título VI ? das várias espécies de contrato, que lida com compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, jogo e aposta, fiança, transação e compromisso.

O Título VII ? dos atos unilaterais ? é comentado por Cleyson de Moraes Mello. Trata da promessa de recompensa e da gestão de negócios. Ainda nesse título, Ana Lucia Porto de Barros lida com o tema do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa. Wagner de Melo Brito comenta o título VIII - dos títulos de crédito, do título ao portador, do título à ordem do título nominativo e das preferências e privilégios creditórios, enquanto Thelma Araújo Esteves Fraga cuida das questões referentes à responsabilidade civil, na obrigação de indenizar e na indenização.




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