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TAXA REFERENCIAL (TR)


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TAXA REFERENCIAL (TR).
Com o fim da correção
monetária e a extinção do Bônus do Tesouro
Nacional (BTN), o governo criou, por meio
de medida provisória nº 294, em 1º/2/1991, a
Taxa Referencial (TR), com o objetivo de permitir
o funcionamento do sistema financeiro no
contexto criado com a desindexação da economia.
Segundo a medida, a Taxa Referencial será
mensalmente divulgada pelo Banco Central, no
máximo até o oitavo dia útil do mês de referência.
Ela será calculada da remuneração média
mensal, líquida de impostos, dos depósitos a
prazo fixo captados nas agências dos bancos comerciais,
bancos de investimento ou de títulos
públicos, de acordo com metodologia fixada
pelo Conselho Monetário Nacional. Divulgada
a TR, a fixação da Taxa Referencial Diária (TRD)
nos dias úteis restantes do mês deverá ser realizada
de forma tal que a TRD acumulada até
o primeiro dia útil do mês subseqüente seja igual
à TR do mês corrente. A TR poderá ser utilizada
como base para reajustes de contratos antigos
em BTN ou OTN, remuneração das cadernetas
de poupança, do dinheiro bloqueado pelo Plano
Collor e na correção de débitos de impostos, taxas
e demais obrigações fiscais.
TAXA REFERENCIAL (TR). Com o fim da correção monetária e a extinção do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), o governo criou, por meio de medida provisória nº 294, em 1º/2/1991, a Taxa Referencial (TR), com o objetivo de permitir o funcionamento do sistema financeiro no contexto criado com a desindexação da economia. Segundo a medida, a Taxa Referencial será mensalmente divulgada pelo Banco Central, no máximo até o oitavo dia útil do mês de referência. Ela será calculada da remuneração média mensal, líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nas agências dos bancos comerciais, bancos de investimento ou de títulos públicos, de acordo com metodologia fixada pelo Conselho Monetário Nacional. Divulgada a TR, a fixação da Taxa Referencial Diária (TRD) nos dias úteis restantes do mês deverá ser realizada de forma tal que a TRD acumulada até o primeiro dia útil do mês subseqüente seja igual à TR do mês corrente. A TR poderá ser utilizada como base para reajustes de contratos antigos em BTN ou OTN, remuneração das cadernetas de poupança, do dinheiro bloqueado pelo Plano Collor e na correção de débitos de impostos, taxas e demais obrigações fiscais.


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