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Violencia Contra a Mulher, um Problema de Todos e Todas


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Violência Contra a Mulher - Um Problema de Todos e Todas Por Jacira Reis

Ao tratar de violência contra a mulher, logo nos reportamos ao ambiente doméstico. Dentre todos os tipos de violência contra a mulher, existentes no mundo,aquela praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. O lar, identificado como local acolhedor e de conforto passa a ser, nestes casos,um ambiente de perigo contínuo que resulta num estado de medo e ansiedade permanentes. Envolta no emaranhado de emoções e relações afetivas, a violência doméstica contra a mulher se mantém, até hoje, como uma sombra em nossa sociedade. O termo Violência Contra as Mulheres,é definido pela Organização das Nações Unidas -ONU, como sendo todo ato de violência que tem por base o gênero e que resulta em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico á mulher, e também temos por Violência Doméstica ação ou conduta de familiares ou pessoas que vivem na mesma casa (filhos, cônjuges, companheiros) que causem sofrimento físico, sexual e psicológico à mulher podendo levar até a morte. Em agosto de 2006,passou a vigorar a Lei nº 11.340 ? que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, agilizando mais os processos, permitindo inclusive o afastamento do agressor, popularizada como ?Maria da Penha?, uma mulher que lutou durante 20 anos para ver o seu agressor condenado. O agressor de Maria, o próprio marido, tentou matá-la por duas vezes, na primeira tentativa ele lhe deu um tiro, e ela ficou paraplégica, na segunda, tentou eletrocutá-la, foi dessa forma triste que Maria virou símbolo da violência contra a mulher. Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará. A Lei Maria da Penha é sem dúvida uma grande conquista para as mulheres, tipifica a Violência Doméstica como crime, anteriormente, a violência contra a mulher era tratada como crime de pequeno potencial ofensivo, a aplicação da pena era branda, é o agressor pagava uma ínfima pena de multa, como cesta básica, para uma instituição de caridade ou a prestação de um dia de serviço à comunidade, ficando livre e sem antecedentes criminais. Não obstantes avanços e criação de leis voltadas para o combate e prevenção da violência contra as mulheres, milhares de brasileiras ainda são vítimas de violências, a cada 15 segundos uma mulher é espancada por seus maridos, companheiros, e, a cada 12 segundos, uma é vítima de ameaça, 23% das brasileiras estão sujeitas a violência doméstica, 1/3 das internações em unidades de emergência é conseqüência da violência doméstica. Para que a Lei seja cumprida e os responsáveis por agressões físicas, sexuais e simbólicas que oprimem, desvalorizam e ferem brutalmente a dignidade das mulheres sejam punidos, é necessário que a mulher tenha a coragem de DENUNCIAR. Jacira Reis - Consultora Jurídica e Motivacional da Mulher, Presidente Fundadora do Instituto de Defesa e Apoio da Mulher -IDEAM Contatos: (11) 9637-9828 ? E.MAIL.: [email protected]


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