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DIREITO CIVIL


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19/10/2005

DO NEGOCIO JURIDICO
DISPOSIÇÕES GERAIS ? CCB ? ATR. 104 A 114
- PARA VALIDAR, REQUER-SE:
- AGENTE CAPAZ (MAIORIDADE, EM CONDIÇÕES MORAIS E MENTAIS)
- OBEJTO LICITO (LEGAL)
- POSSIVEL (EX: NÃO SE PODE VENDER ESTRELAS DO CÉU)
- DETERMINADO OU DETERMINAVEL (O OBJETO QUE VOCE VAI ADQUIRIR E DE SEU CONHECIMENTO DISTINGUI-LO QUAL VAI LHE PERTENCER, EM DETERMINADO TEMPO).
- FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESO EM LEI (E A FORMA QUE ESTA ESCRITA NA LEI, EX. ART.1.535). CONFORME ESTA ESCRITO EM LEI, COM O RISCO DE ANULAÇÃO POR NÃO AGIR, CONFORME LEI, EXATAMENTE COMO A LEI. A MAIOR PARTE DOS NEGOCIOS JURIDICOS, NÃO É PRESCRITA EM LEI, DESDE QUE NÃO SEJA DEFESO EM LEI.

?FATOS JURIDICOS SÃO OS?ONTECIMENTOS EM VIRTUDES DOS QUAIS AS RELAÇÕES DE DIREITOS NASCEM E SE EXTINGUEM?
SAVIGNY

?TODOS OS€ONTECIMENTOS SUSCETIVEIS DE PRODUZIR ALGUMA AQUISIÇÃO, MODIFICAÇÃO OU EXTINÇÃO DE DIREITOS SÃO FATOS JURIDICOS?
TEIXEIRA DE FREITAS

PARA HAVER FATO JURIDICO TEM QUE TER OS ACONTECIMENTOS, NASCIMENTO, AQUISIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO.

* AQUISIÇÃO DO DIREITOS

- ADQUIREM-SE OS DIREITOS POR ATO PROPRIO OU POR INTERMEDIO DE OUTERM, DISSO DECORRENDO QUE UMA PESSOA PODE ADQUIRIR DIREITOS PARA SI OU PARA TERCEIROS.
- A LEI DISTINGUE OS DIREITOS ATUAIS DOS DIREITOS FUTUROS. ATUAIS SÃO OS DIREITOS JÁ COMPLETAMENTES ADQUIRIDOS; FUTUROS SÃO AQUELES CUJO AQUISIÇÃO AINDA NÃO SE COMPLETOU.
- OS DIREITOS FUTUROS SEPARAM-SE: DIREITOS FUTUROS DEFERIDO, QUE SÃO AQUELES QUE SÃO INCOPORADOS AO PATRIMONIO DO ADQUIRENTE, PORQUE ELENÃO QUIS OU PRATICOU ALGUM ATO PARA SE APROPRIAR DO BEM. EXEMPLO: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, UMA VEZ QUITADO O PAGAMENTO O COMPRADOR TEM A ESCRITURA, A QUAL SÓ VAI SE CONCRETIZAR CASO FAÇA O REQUERIMENTO DA ESCRITURA EM CARTORIO DE IMOVEIS, O IMOVEL JÁ LHE PERTENCE, MAS SÓ VAI ESTAR REGULAMENTADO QUANDO ESTIVER EM MÃOS A ESCRITURA. DIREITOS FUTUROS NÃO DEFERIDOS SÃO DIREITOS QUE NÃO DEPEDE APENAS DA VONTADE DO TITULAR DO DIREITO, MAS SIM DE OUTRAS RAZÕES ALHEIAS A SUA VONTADE. EXEMPLO: HERANÇA AINDA NÃO TRANSMITIDA PORQUE O DONO DOS BENS, DE QUEM O INTERESSADO E HERDEIRO AINDA NÃO MORREU.
- EXEMPLO: O EMPRESÁRIO PROMETE DAR SOCIEDADE AO SEU ESTAGIARIO DESDE QUE ELE VENHA SE FORMAR EM DIREITO.
- OU SEJA, NÃO DEFERIDO PRECISA DE UMA AÇÃO FUTURA PARA TER EFEITO O COMBINADO. DEFERIDO, UM EFEITO FUTURO QUE JÁ SE CONCRETIZOU-SE, PARA PRODUZIR EFEITO PRECISA AGIR SOBRE AQUILO COMBINADO.

COMODATO & gt; EMPRÉSTIMO GRATUITO DE COISA NÃO FUNGÍVEL, A QUAL DEVE SER RESTITUIDA NO TEMPO CONVENCIONADO.
FUNGÍVEL > QUE SE GASTA, QUE SE CONSOME COM O PRIMEIRO USO.
PECÚNIA > DINHEIRO
ANUÊNCIA > CONCORDÂNCIA

AQUISIÇÃO DOS DIREITOS (CONT.)

- AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA > OCORRE QUANDO NÃO EXISTE RELAÇÃO JURIDICA ENTRE O DIREITO QUE SE ESTÁ ADQUIRINDO E O ADQUIRENTE. EXEMPLO: ENCONTRAR OBJETO QUE NUNCA PERTENCEU A ALGUEM.
- AQUISIÇÃO DERIVADA > QUANDO JÁ EXISTE ALGUMA RELAÇÃO ANTERIOR. EXEMPLO: COMPRA E VENDA DE ALGUM OBJETO OU IMÓVEL.
- AQUISIÇÃO GRATUITA > QUANDO ESSA AQUISIÇÃO DE DIREITOS AUMENTA O PATRIMONIO DO ADQUIRENTE, MAS SEM QUE TENHA SIDO NECESSARIA ALGUMA CONTRAPRESTAÇÃO. EXEMPLO: DOAÇÃO.
- AQUISIÇÃO ONEROSA > QUANDO É NECESSARIO ALGUMA CONTRAPRESTAÇÃO PELO ADQUIRENTE PARA QUE ELE POSSA TER AUMENTO EM SEU PATRIMONIO.
- AQUISIÇÃO A TÍTULO SINGULAR > QUANDO O OBJETO DA AQUISIÇÃO POR ALGUMA COISA, OU COISAS INDIVIDUALIZADAS.
- AQUISIÇÃO A TÍTULO UNIVERSAL > QUANDO O OBJETO FORMA UNIVERSIALIDADE DE BENS. EXEMPLO: HERANÇA, ACERVO...

* ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURIDICO

I ? ELEMENTOS ESSENCIAIS

AGENTE CAPAZ
OBJETO LICITO, POSSIVEL E DETERMINÁVEL
FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESO EM LEI
MANIFESTAÇÃO DA VONTADE

II ? ELEMENTOS ACIDENTAIS (OU ESPECIAIS)

CONDIÇÃO
TERMO
ENCARGO

CODIGO CIVIL BRASILEIRO ART. 121 A 137

- SÃO CHAMADOS DE ELEMENTOS ACIDENTAIS (E NÃO ESSENCIAS) PORQUE PODEM OU NÃO ESTAR PRESENTES NO NEGOCIO JURIDICO, E ELE TERÁ EXISTENCIA E VALIDADE ASSIM MESMO.
- SÃO CLÁUSULAS ACESSORIAS QUE INTEGRAM OU NÃO O NEGOCIO JURIDICO PRINCIPAL.


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