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Princípios da Jurisdição
Para finalizar os princípios processuais civis , segue os princípios da jurisdição.
Inércia ? a jurisdição não pode ser exercida de ofício, deve ser provocada pela parte. Cabe a parte iniciar a ação. Indeclinabilidade ? o juiz depois de acionado tem a obrigação de resolver o conflito de interesses. Indelegablidade ? o juiz não pode delegar suas funções jurisdicionais. Quem julga é o juiz da causa. Sua função é exclusiva. Inevitabilidade ? o cumprimento das decisões judiciais é obrigatória pelas partes. Investidura ? somente o juiz regularmente investido na função jurisdicional pode julgar. Aderência ? o juiz está vinculado ao princípio da territorialidade da lei processual. Ele fica vinculado à uma determinada área de atuação. Unicidade ? a jurisdição é única, não importa o ramo de atuação. Substitutividade - em regra, a lei proíbe a autotutela.
Para atender a política do site este resumo foi divido em três partes: princípios constitucionais, princípios internos e jurisdição (eles poderão ser vistos em resumos robson sousa).
Veja mais em: Lei Geral
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