PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Ação Rescisória


Publicidade



Conceito ? é a forma de impugnar uma ação judicial transitada em julgado, para desconstituir a coisa julgada material. Ação de competência originária dos tribunais por meio do qual se pede a anulação ou desconstituição de uma sentença ou acórdão transitado materialmente em julgado e a eventual reapreciação do mérito.

A sentença de mérito não pode ser anulada por ação anulatória, sentença de mérito deve ser impugnada por ação rescissória, conforme prevê o artigo 485 do Código de Processo Civil. A sentença meramente homologatória e a sentença terminativa não podem ser impugnadas por meio de ação rescisória, nesses casos, cabem apenas os recursos conforme previsto na lei.

O artigo 485 descreve os fundamentos (rol taxativo) que podem ensejar a ação rescisória, quando na sentença definitiva houver:
a) prevaricação, concussão ou corrupção do juiz da causa;
b) juiz impedido ou absolutamente incompetente;
c) dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou conluio com objetivo de fraudar a lei;
d) ofensa à coisa julgada;
e) violação literal à disposição de lei;
f) baseada em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal, ou seja, provada na própria ação rescisória;
g) fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que baseou a sentença;
h) documento novo, depois da sentença, cuja existência a parte ignorava ou não pode fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

Legitimidade ativa ? pode ajuizar a ação rescisória a parte ou seu sucessor a título singular ou universal, o terceiro interessado e o ministério público ( quando o MP não foi ouvido ou houve conluio da parte, a fim de fraudar a lei.

Legitimidade passiva ? o beneficiário da sentença de mérito. O MP pode ser em casos específicos.

Competência ? somente os tribunais têm competência para rescindir sentença ou acórdão. No caso seria o tribunal que apreciaria o recurso da ação.

Prazo ? dois anos, contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão rescindível. Este prazo é decadencial.

Alguns aspectos da ação rescisória ? a) a propositura da ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda; b) na ação rescisória a revelia não opera seus efeitos; c) admite-se rescisória de rescisória; d) MP funcional como fiscal da lei; e) quando o tribunal rescinde a sentença, se for o caso, proferirá novo julgamento; f) a citação do réu será de 15 a 30 dias para responder aos termos da ação; f) após a instrução, o relator abrirá o prazo de 10 dias para manifestação do autor e do réu; g) ação rescisória não é recurso; h) o autor tem que depositar 5% da ação rescisória; i) o juiz de primeiro grau não têm competência para rescindir a sentença; j) a competência para julgar a ação rescisória é especificada nos regimentos internos dos tribunais; l) ação rescisória visa desconstituir coisa julgada material, na coisa julgada formal cabe recurso; m) a sentença rescindível, não é nula, apenas anulável; n) o fundamento da ação rescisória é o vício formal ou substancial da sentença de mérito.

Resumo baseado no esquema apresentado pelo Desembargador Elpídio Donizetti, no livro ?Curso Didático de Direito Processual Civil?, Editora Del Rey.


Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Resposta Da Parte No Processo Civil
- Princípios Internos Do Processo
- A Ação No Processo Civil
- Apelação
- Oposição
- Embargos De Terceiro
- Curso De Direito Processual Civil


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online