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O perfil sócio-político do bacharelismo nacional


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Entende-se por bacharelismo a situação caracterizada pela predominância de bacharéis na vida política e cultural do país. É uma espécie de fenômeno social que bebem em águas portuguesas, tendo em vista a participação significativa de juristas nos Conselhos da Coroa desde os primeiros passos da estruturação do Estado português. Com o surgimento dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, o aparecimento do bacharel em Direito estabeleceu-se como uma nova constante na vida política brasileira. Não se tratava apenas da inserção nos cargos de administração estatal, mas representava um ideal de vida que garantia-lhes segurança e ascensão profissional. Na sociedade escravocrata da época, o trabalho manual era desprezado em função de letrados que adaptavam-se e ocupavam as crescentes e múltiplas atividades públicas.
Comparativamente, o magistrado português do período colonial, o qual representava os interesses da Metrópole, pouco diferia dos nossos bacharéis-juristas dos séculos XIX e XX que representavam os interesses das elites agrárias. O sucesso do bacharelismo legalista no País devia-se não tanto pela profissão, mas por ser uma possibilidade de engrenar na carreira política, com inúmeras alternativas no exercício público liberal. O bacharelismo representava, entretanto interesses heterogêneos, expressava intentos agrários e urbanos, favorecia igualmente, uma formação liberal-conservadora que primava pela autonomia da ação individual sobre a ação coletiva. O bacharelismo, por nascer em meio ao período agrário-escravocrata, se projetou como o melhor corpo profissional preparado para sustentar setores da administração política, do Judiciário e Legislativo, bem como garantir a manutenção modelo político econômico da época. Servindo muitas vezes de mediador de interesses público X privado.
O perfil dos bacharéis de Direito apresenta alguns traços inconfundíveis como o uso imoderado do palavreado pomposo e sofisticado. O perfil do bacharel juridicista se constrói numa tradição desenhada pela adesão ao conhecimento superficial e a adoção de uma linguagem muitas vezes prolixa e antiquada, a conhecida retórica. Ela se tornou uma insígnia, que convém ostentar e que compreendida dentro de um fenômeno sócio-cutural, e mesmo psicológico, impregnou-se no discurso do bacharel, atando-o à forma desprovida de conteúdo, o que às vezes decorre da própria insustentabilidade do discurso, da ausência de conteúdo defensável. Por outro lado, em muitas ocasiões o discurso jurídico presta-se a esconder o objeto, ao invés de revelá-lo, como se pretenderia numa ação comunicativa, o que não raro, pode decorrer do próprio despreparo técnico-jurídico, a que socorre a ?cultura literária?, com citações de fragmentos fora de contexto.
O juridicismo estaria associado a posturas teóricas, à abstração filosófica e científica, à inadequação com a política militante e a maior capacidade indutiva, apta a extrair e criar o Direito a partir da dinâmica social. Já o ?bacharelismo? está ligado no apego às ?fórmulas consagradas, à imutabilidade das estruturas?, aos padrões prefixados e aos valores identificados com a conservação.
Os princípios liberais conferiram legitimidade à idealização de mundo transposta no discurso e no comportamento dos bacharéis. O liberalismo foi a grande bandeira ideológica ensinada e defendida no interior das academias jurídicas. Os interesses burgueses estavam impregnados nas instituições de ensino, tornando-os fiéis protetores do ideário burguês-individualista fundamentado na liberdade, na segurança e na propriedade, O bacharel assimilou e viveu um discurso sócio-político que gravitava em torno de projeções liberais desvinculadas de práticas democráticas e solidárias. Privilegiaram-s o fraseado, os procedimentos e a representação de interesses em oposição à efetividade social, a participação e a experiência concreta. O caráter não democrático das instituições brasileiras inviabilizou a existência de um liberalismo autenticamente popular nos operadores do Direito.
Na construção de sua identidade, os atores jurídicos buscaram conciliar idéias liberais e conservadoras ? resultando o ideário do bacharelismo nacional. Rui Barbosa e os bacharéis de sua época compuseram um imaginário social distanciado tanto do Direito vivo e comunitário quanto das mudanças efetivas da sociedade, ideário esse que perdura até hoje entre muitos bacharéis.
Assim, uma tradição advocatícia desvinculada de atitudes mais comprometidas com a vida cotidiana e com uma sociedade em constante transformação. A postura técnica e casuística fecha-se frente ao dinamismo dos fatos e resiste a um direcionamento criativo, não conseguindo mais responder a novas e emergentes necessidades. O advogado contemporâneo deve repensar o exercício jurídico exercido por ele e confronta-lo com o passado brasileiro visando uma nova lógica ético-racional, capaz de possibilitar uma ampla distribuição de proteção e direitos às mais diversas classes sociais, transpondo os limites do Estado, buscando sempre atualizar-se e adaptar-se às rápidas e constantes movimentações sociais e aos novos anseios da sociedade.


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