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Conceito de Factoring


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Para Luiz Lemos Leite factoringé uma atividade comercial mista atípica = serviços + compra de créditos ( direitos creditórios) resultantes de vendas mercantis. Factoringé fomento mercantil, porque expande os ativos de suas empresas clientes, aumenta-lhes as vendas, elimina seu endividamento e transforma as suas vendas a prazo em vendas à vista. É a prestação contínua e cumulativa de serviços de assessoria mercandológica, creditícia, de seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e de outros serviços, conjugada com a aquisição pro solutode créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo.
Este é o conceito mais amplo que existe sobre factoring, tendência natural do instituto que começou como venda de faturamentotão somente. A extensão dos negócios para as empresas de fomento mercantil é resultado da concorrência entre elas, tornando-se necessária a apresentação de outros produtos para se manter no mercado. Arnaldo Rizzardo conceitua como a relação jurídica entre duas empresas, em que uma delas entrega à outra um título de crédito, recebendo, como contraprestação, o valor constante do título, do qual se desconta certa quantia, considerada a remuneração pela transação. Este é o sentido tradicional de factoring.
Ives Gandra da Silva Martins, em artigo publicado, entende que a operação de factoringnão pode ser entendida como uma simples transferência de créditos ou direitos ou, como uma alternativa para burlar normas de direito bancário ou do direito comercial. Trata-se de operação complexa, composta de vários serviços, de forma que somente um contrato que inclua a realização de, no mínimo, dois serviços de forma contínua elencados pela Convenção de Ottawa, de maio de 1988, na qual o Brasil é signatário desse acordo. Orlando Gomes afirma que factoringé o contrato por via do qual uma das partes cede a terceiro vários créditos provenientes de vendas mercantis, assumindo este risco de não recebê-los contra o pagamento de determinada comissão pelo cedente.

Examinando o direito comparado, também encontraremos conceitos amplos, abrangendo diversas atividades, como o do autor espanhol Roca Guillamón, citado por Deilton Ribeiro Brasil, na qual factoringé uma atividade de cooperação empresarial que tem por objetivo, para o fator a aquisição, em definitivo, junto aos produtores de bens ou prestadores de serviço, dos créditos de que sejam titulares contra seus clientes ou compradores, garantindo sua satisfação e prestando serviços complementares de contabilidade, estudo de mercado, investigação de clientela, etc., em troca de uma redistribuição a que pode agregar-se, ainda, uma possibilidade de financiamento, mediante antecipação do pagamento com o recebimento de alguma retribuição. Como já foi dito anteriormente, inexiste legislação específica sobre factoring, o mesmo ocorrendo em diversos países. Assim as normas aplicadas são de diversas naturezas: comercial, civil e o costume de cada comunidade. Entrementes, no Brasil o conceito de factoring está disposto na Resolução 2144 do Banco Central (22.02.1995) como: "a atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de créditos, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, e compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercatis a prazo ou de prestação de serviços". Esta resolução é lembrada como marco da admissão do factoring como atividade lícita. A mesma disposição encontra-se na Lei n. 9249, de 26.12.1995 (art.15, §1º, III, d) que trata sobre o Imposto de Renda. O Projeto de lei n. 230, que dispõe sobre as operações de fomento mercantil conceitua, em seu art.1º, o que seja factoring:
"Entende-se por fomento mercantil, para os efeitos desta lei, a prestação contínua e cumulati


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