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A cidadania e o espaço público


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Ao ser negado o
vínculo jurídico, ocorre uma negação do acesso ao espaço público, pois o sujeito fica impossibilitado de reivindicar seus direitos por não pertencer a um determinado Estado e, conseqüentemente, não pertencer a uma ordem jurídica.
Perdendo sua cidadania, enquanto vínculo que o liga a um determinado Estado e que é a nacionalidade, o indivíduo fica à margem dos processos socioeconômicos e políticos, o que o torna supérfluo na sociedade e o exclui do espaço público. Não tem vez nem voz. A cidadania, enquanto nacionalidade vincula o indivíduo a algum tipo de comunidade jurídica e politicamente organizada. Isto possibilita que o indivíduo viva numa sociedade onde pode ser julgado por ações e opiniões de acordo com o estatuto jurídico dominante. E é esta possibilidade que lhe dá a condição de participação.
A cidadania, portanto, não pode ser reduzida apenas à simples vinculação à nacionalidade ou à participação política eleitoreira dos indivíduos na sociedade
Isto nos leva a ver a coerência expressa por Hannah Arendt quando afirma a cidadania como o acesso ao espaço público, como o "direito a ter direitos" (Arendt apud Lafer, 1991:22).
Hannah Arendt parte do pressuposto que o direito a ter direitos passa pela questão do vínculo jurídico com um determinado Estado. Para ela, é necessário este vínculo para que o sujeito possa lutar pelos direitos humanos. Sem este vínculo, o sujeito torna-se um apátrida e, neste sentido, não é amparado por um sistema legal que possa lhe garantir uma possível efetividade de direitos. E, assim, aparece como condição a ter direitos, pois, o sujeito não pode tê-los se não tiver o direito a ter direitos.
A cidadania enquanto inserção no espaço público necessariamente deverá privilegiar a efetividade de todos os direitos ao sujeito, grupo ou comunidade. Pode-se pressupor ainda que, sem a participação efetiva dos sujeitos, dificilmente estes direitos estarão presentes para o indivíduo. É necessária a participação. E a participação só poderá ser efetivamente alcançada com a inserção do indivíduo em uma comunidade, para formar um todo, onde as individualidades ficam em segundo plano. A preocupação primeira é o coletivo.
Devemos, todavia considerar que a cidadania enquanto acesso ao espaço público é a luta pela participação e construção do próprio espaço de modo a reivindicar a efetivação dos direitos humanos em seu aspecto sociopolítico e cultural. Nossa sociedade apresenta uma fraca cultura política, resultado de práticas pouco democráticas, para não se dizer autoritárias, práticas estas que perduram até os dias de hoje. Há, todavia, que se levar em conta que é muito difícil modificar a falta de autonomia que impregna a cultura sociopolítica brasileira. O estatuto jurídico, ao considerar a cidadania uma condição estática de participação na sociedade, propicia a exclusão de indivíduos que não se enquadram na ordem dos direitos e deveres. Por outro lado, a cultura do povo brasileiro é uma cultura de colonizado, reflexo de muitos anos de exploração, o que se perpetua até hoje. Nossa formação histórica é reprodutora de relações sociais autoritárias e conservadoras. Como afirma Nilda Teves Ferreira, "contamos com uma fraca cultura política, por causa da forma como se desenvolveu a nossa colonização, a formação de nossas elites, a instituição de nosso sistema político". E acrescenta que "a versão patrimonialista que revestiu nossa cultura acabou frustrando, em suas origens, idéias de autonomia, liberdade e cidadania" (Ferreira, 1993:201). Devido a esta herança cultural de submissão, torna-se difícil resgatar valores historicamente negados, que são a base para a construção de uma nova cidadania. O acesso ao espaço público se dá pela politização do sujeito no sentido de modificar este pensamento que está arraigado nos costumes do povo brasileiro. Isso passa pela formação de uma nova cultura política, onde os sujeitos passem a realmente ocupar o espaço público como espaço de luta por reivindicações e melhora de condições de vida.
A realização da cidadania no modo individualista da sociedade moderna, por sua vez, encontra muitas barreiras, pois o sujeito tem interesses próprios que são considerados suas individualidades. É necessária a união de forças, deixando de lado as individualidades no sentido de se construírem movimentos que possibilitem a sua conquista. Ou seja, a luta pela construção de uma nova cidadania, vai ao encontro dos problemas concretos que o ser humano vive em áreas referentes à subsistência, à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho, à segurança, à dignidade humana, dentre outras. Enquanto construção de novos direitos, "essa cidadania coletiva e orgânica das massas pressupõe a conquista de um direito essencial (que deve ser inalienável) pelos movimentos populares: o direito de conquistar (e gerir) direitos" (Scherer-Warren, 1993:55). A conquista deste direito se dá com o reconhecimento de que é sujeito de direitos.
Assim, o direito de conquistar direitos está formalmente garantido na medida em que o sujeito tem seu vínculo jurídico com o Estado. Porém, é necessário mais que este vínculo jurídico para garantir a efetividade dos direitos. É necessário garantir o acesso ao espaço público.


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