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Modificação da Coisa Legada 
                        
  
                        
  
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                    O inciso I do artigo 1.939 diz que o   legado caducará se depois do testamento, o   testador modificar a coisa   legada, a ponto de já não ter a   forma, nem lhe caber a denominação que possuía. O que se presume é quê se o testador transformou tão profundamente a coisa é porque não deu mais importância ao legado. Tudo vai   ocorrer, porém, ao exame da vontade do testador.        De qualquer forma, se a transformação ocorrer por caso fortuito, ou por terceiro à revelia do testador, e ainda puder ser identificada a coisa, o legado será eficaz. 
                     
                	
  
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