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A Disciplina da Litigância de Má-fé no Código de Processo Civil
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De acordo com a atual redação do Código de Processo Civil, são 7 as hipóteses caracterizadoras da litigância de má-fe, quais sejam: 1. deduzir em juízo pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 2. alterar a verdade dos fatos; 3. usar o processo para conseguir objeto ilegal; 4. opor resistência injustificada ao andamento do proceso;5. proceder de modo temerário em qualquer incidente processual ou ato do processo, ou;6. provocar incidentes manifestamente infundados ou interpor recurso com intuito manifestamente protelátorio.O litigante de má-fé poderá ser CONDENADO a:1. pagar MULTA de até 1% do valor da causa;2. INDENIZAR a parte contraria pelos prejuízos sofridos, incluíndo-se nesse montante, os honorários advocatícios e as despesas efetuadas, em quantia que poderá chegar a até 20% do valor da causa.O VALOR DA INDENIZAÇÃO poderá ser:1. fixado pelo JUIZ, ou;2. liquidado por ARBITRAMENTO.Em havendo mais de um litigante de má-fe, o juiz condenará cada um na proporção do respectivo INTERESSE NA CAUSA, podendo, entretanto, condená-los solidariamente, quando houverem se coligado com o intuito de lesar a parte contrária.
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