PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Erro de perícia


Publicidade





Conforme já está suficientemete comprovado a perícia criminal não se preocupa em quantificar o teor da substância contida na maconha (Delta-9-Tetrahidrocanabinol) para emitir o laudo pericial certificando a capacidade da planta em termos de valor psicoativo, capaz de favorecer a dependência prevista e em lei. Grande parte dos laudos só identificam a planta Cannabis Sativa Lineu, pelas cores características, advindo de um canabinoide não ativo, levando a erro o entendimento judicial quanto a sua capacidade alucinógena. Conforme estudos já realizados, somente as plantas do sexo femenino produzem a resina na extremidades das folhas capaz de produzir efeitos psicoativos, as plantas velhas não produzem e nem as muito jovens. Razão pela qual é necessário uma perícia mais eficiente para evitar que se condene alguém por crimes impossíveis.

Alencar Macêdo

Advogado criminal -

São Bento/Ma.



Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Requisito Temporal De 3 Anos De Atividade Jurídica
- Processual Civil Iii
- Variedades De Plantas
- Prova Do Crime Deve Ser Colhida Por Busca E Apreensão
- Razão E Moral Em Kant
- Maconha Liberada Totalmente Para O Uso
- Das Pessoas - Ncc - Parte Geral


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online