PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Norma Jurídica


Publicidade



Norma e Regra originam de "regula", sendo semanticamente iguais. Regra se relaciona com princípios e a norma configura os comportamentos normalmente previsíveis do homem comum.


Regra jurídica é menos abstrata que os princípios, semanticamente fechada, tendo o papel do intérprete declaratório, alto grau de princípios e se houver um choque entre duas regras, exclui uma através de critérios, como: hierarquia e a cronologia.


A norma possui dois significados na linguagem comum, a descritiva-ocorre a partir de uma lei natural (absolutas) ou social (tendencial), e a imperativa, ocorre a partir de uma vontade ou ordem superior, se descumprida pode ou não ter uma sanção.

Norma jurídica é a conduta imposta, de como e quando agir na sociedade, de forma imperativa, dotada de linguagem clara para o melhor entendimento de todos, com punições de sanções negativas. É bilateral, generalizada, abstrata, imperativa e coativa , exterior e heteronôma. Nem todas são genéricas e abstratas.

A norma permite que o destinatário escolha entre cumprir uma conduta, considerando-a lícita ou sofrer uma sanção estabelecida. Para a norma jurídica "Se A é, B deve ser, sob pena de S", ou seja, para uma determinada condição (A), deve-se agir de acordo com o que foi combinado (B), sob pena de sofrer uma sanção (C) . Já, para a moral não é vista pena, "deve ser A", impõe.

A diferença entre a jurídica e a moral é que a primeira autoriza, é bilateral e heterônoma e a moral é imperativa, unilateral e autônoma. Porém. ambas tem a mesma base ética.

As normas têm um juízo de validade, podendo ser válida em um determinado lugar ou tempo. Mas não verdadeira ou falsa, mas a proposição pode ser. Ex: amputar a mão no Brasil por roubo é falso. É importante saber se é válida ou não, porque temos a obrigação de cumprir as válidas. Pode ser também contrafática, contrária aos fatos reais. Continuam válidas se forem descumpridas; valem mesmo que não tenham lógica ou vá contra o senso comum e querem aprimorar a situação atual.

Classificação:

< strong>Qto. ao sistema que pertencem: nacionais, fazem parte do ordenamento jurídico do Estado; estrangeiras, quando for aplicada em outro Estado e o Direito Uniforme, há uma padronização da legistação de dois ou mais Estados.

Qto. à fonte: legislativa, são escritas, estão nas leis, nos decretos; consuetudinárias orais, criadas pela sociedade e as jurisprudenciais feitas pelos tribunais.

Qto. ao âmbito espacial:
geral aplicado em todo território nacional e as locais em algumas partes.

Qto. ao âmbito temporal:
perentes,determinados ou não-perentes, indeterminado. Qto. ao âmbito pessoal: genéricas, aplicadas a todos que encontram na mesma situação e as individuais, para casos especiais.


Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Antinomia Jurídica
- A Norma Geral Exclusiva. In: Teoria Do Ordenamento Jurídico
- Dever Jurídico
- Princípios Do Direito Do Trabalho
- A Analogia. In: Teoria Do Ordenamento Jurídico
- Introdução Ao Estudo Do Direito - Conceito De Direito
- Ética E Sociedade


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online