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Cap.IV?As origens do Positiv. jurídico na Inglaterra: Benthan e Austin


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Cap. IV ? As origens do Positivismo jurídico na Inglaterra: Benthan e Austin. In: O Positivismo jurídico ? Norberto Bobbio  



Segundo Norberto Bobbio, da mesma forma que os iluministas, Benthan acreditava na possibilidade de uma ética universal, objetiva, com leis e princípios objetivos que regem o comportamento humano. Toda a obra de Benthan é guiada  pela convicção de que é possível estabelecer uma ética objetiva, haver um legislador universal e estabelecer regras racionais válidas para todos os homens ? idéia tipicamente iluminista e do racionalismo. Os racionalistas afirmam a possibilidade de leis de condutas éticas que podem ser deduzidas de certos princípios matemáticos, como aqueles da geometria por exemplo. Bobbio escreve que; em 1791 Benthan enviou à Assembléia Francesa um projeto de prisão moderna, que permitiria vigiar simultaneamente a todos os detentos de um ponto de vista estratégico. Benthan escreveu: Tratado de Legislação Civil e Penal e cunhou na língua inglesa termos como: ?codificação? e ?internacional?. Seu projeto recebeu o nome de Panopticon. O direito inglês é um direito não codificado e não se funda em leis gerais mas sim em casos. Benthan critica o direito consuetudinário, ou seja, o direito baseado nos costumes alegando que este não dispõe de segurança comparável aquela que se pode obter com leis escritas. Segundo Bobbio, Benthan tece quatro críticas ao direito comum (common law): a incerteza dos direitos, a retroatividade, o princípio de utilidade, critérios de competência e problema de controle. Benthan não confiava a redação de um código de direito claro e simples aos juristas. Alegava ele que, o interesse dos juristas era o de manter o caos no sistema jurídico para não diminuir a importância do seu trabalho. Benthan acreditava também na possibilidade de um único que pudesse elaborar um código unitário de leis simples que pudessem valer universalmente. Para Benthan, a nacionalidade de um legislador não era significativa para que o mesmo pudesse redigir um corpo de leis válidas universalmente. Benthan exigia quatro requisitos fundamentais para um código de leis: utilidade, completude, cognoscibilidade e justificabilidade. Para Benthan, ?tudo o que não estiver no corpo da lei não será lei?. Benthan acredita que uma lei deve ter motivos claros pelos quais deve ser obedecida, e uma lei é uma lei não somente pelo fato de emanar de uma autoridade, mas sim pelo fato de determinados motivos cognoscíveis e racionais.




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