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Condominio -Protesto DE COTA CONDOMINIAL


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CONDOMINIO - COTA DE CONDOMINIO ATRASADA PODE SER PROTESTADA

PROTESTO DE COTA CONDOMINIAL VENCIDA E NÃO PAGA.

A cota condominial em atraso pode ser protestada pelo condomínio com base na Lei nº 9.492/97, que possibilitou o protesto de outros documentos de dívidas ou títulos que não estão necessariamente materializados em documento cambial. Anteriormente a esta lei o protesto só era possível para títulos de crédito,; VEJA-SE QUE O PROPRIO ART. 1º DA LEI 9.492/97, ALTEROU O MODELO, E DAÍ EM DIANTE O PROTESTO PASSOU A SER REGRA GERAL PARA TODAS AS OBRIGAÇÕES, PODENDO SER UTILIZADO PARA QUALQUER TITULO OU DIVIDA. Assim é possível que se proteste cota de condomínio.

O protesto definido pela Lei 9.492/97 se destina à prova da inadimplência e do descumprimento de obrigação. Valendo ressaltar que qualquer obrigação é passível de descumprimento e inadimplência, como a cota condominial, e não somente os títulos executivos, por tal razão referida lei objetiva comprovar com o protesto o descumprimento desta obrigação, bem como dar publicidade legal ao fato.

Esta matéria foi editada em 2008, neste momento foi deslocado o termo condomínio para o início do título, a fim de possibilitar uma maior facilidade para pesquisa. 


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