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A Crítica da Completude. In: Teoria do Ordenamento Jurídico


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O livro A Lógica dos Juristas, do jurista alemão Eugen Ehrlich, é uma expressão da revolta contra o monopólio estatal do Direito, que se desenvolveu na França e Alemanha, com o nome de escola do livre Direito. O alvo desta tendência é o dogma da completude. Para criticar o fetichismo da lei, é necessária a abolição da crença de que o Direito estatal é completo. A batalha desta escola contra as escolas de exegese é uma batalha pelas lacunas. Em exegese acreditava que o direito não tivesse lacuna, e que o intérprete tornava explícitas as idéias do legislador. Já na escola do Direito livre, este está cheio de lacunas, que são preenchidas pelo poder criativo do juiz. As razões do rápido desenvolvimento deste movimento contra o estadismo jurídico e o dogma da completude são várias, mas as principais são duas: 1) com o envelhecimento da codificação surgem as insuficiências, assim, o que primeiramente era passível de admiração vai sendo criticado, e a confiança na onisciência do legislador perde seu valor. 2) a revolução industrial promoveu uma profunda transformação na sociedade, que antes era agrícola e depois se tornou industrializada, e assim as primeiras codificações se tornaram anacrônicas (inadequadas e insuficientes), e isto acelerou o processo natural de envelhecimento. Fala-se da completude do direito, que ignorava a indústria, deixando-se embalar na inércia mental e no preconceito. Também a Filosofia Social (como Sociologia Positivista e Marxismo) deu armas aos novos juristas contra as formas de jurisprudência que estavam presas ao dogma da completude e ao estadismo. Os novos acontecimentos, como as lutas de classe e a formação de novos conjuntos sociais (sindicatos, partidos), tinham, agora, de ser avaliados pelos sociólogos e juristas. A consciência que ia se formando pelo desajuste entre o Direito constituído e a realidade social era ajudada pela descoberta importância da sociedade em relação ao Estado, e a sociologia era o ponto de apoio desta consciência. O Direito era agora interpretado como produto de uma sociedade, um fenômeno social, isso é o que chamamos de Sociologia Jurídica, na qual Ehrlich é o representante mais destacado; esta Sociologia e a escola do Direito livre são faces da mesma moeda, pois ambas acreditam que o Direito pode ser extraído das relações sociais, e não das codificações de domínio plenamente estatal. A literatura de crítica ao estadismo é imensa, podemos citar autores como Gény (que acreditava na livre pesquisa jurídica, do Direito móvel e complexo retirado das relações sociais); Edouard Lambert (o qual falava sobre Direito consuetudinário e judiciário, que chamava a atenção a um Direito de origem não legislativa); Jean Cruet (que propunha uma legislação experimental que se adequasse às necessidades sociais, dava importância ao costume e a jurisprudência); Gaston Morin (destacava oposição entre a sociedade econômica e o Estado) e Hermann Kantorowicz (que acreditava no direito livre como única forma de preencher as lacunas).




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