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As Lacunas Ideológicas. In: Teoria do Ordenamento Jurídico
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Entende-se, por lacuna não só a falta de uma solução (qualquer que seja ela), mas a de uma solução satisfatória, ou seja, a falta de uma norma justa. Esta lacuna surge da comparação entre ordenamento jurídico como ele é e como deveria ser, por isso, chamaremos de lacunas ideológicas (de direito a ser estabelecido) para diferenciá-las das lacunas reais (do direito já estabelecido). Temos que, todo ordenamento jurídico positivo possui lacunas ideológicas, porém um ordenamento jurídico natural não deveria ter, pois ele já é aquilo que deve ser (mas ninguém nunca formulou um sistema de Direito natural). Para Bobbio, quando um jurista sustenta, sem razão, que um ordenamento é completo, ou seja, não tem lacunas, ele se refere as lacunas reais e não ideológicas. Segundo Brunetti, para se falar de imcompletude e completude de uma coisa qualquer, é necessário não considerar a coisa em si mesma, mas compará-la com alguma outra coisa, pois isso há dois casos típicos para se falar de completude: quando compara uma determinada coisa com seu tipo ideal, e quando comparo a representação com o representado. Para Brunetti, o problema das lacunas tem três faces: 1) ser completo ou incompleto o ordenamento jurídico considerado em si próprio, o que não faz sentido; 2) ser completo ou incompleto o ordenamento jurídico (tal como ele é), comparado com o ordenamento jurídico ideal, esse problema tem sentido, mas como são lacunas ideológicas, não interessam aos juristas; 3) ser completo ou incompleto o ordenamento legislativo, como parte do ordenamento jurídico, esse problema faz sentido, e aqui se pode falar de lacunas no sentido próprio da palavra. Na realidade este terceiro, também se refere às lacunas ideológicas. Nas palavras de Bobbio: ?para Brunetti, o problema da completude é um problema sem sentido, e, lá onde tem sentido, as únicas lacunas, das quais se pode mostrar a existência, são lacunas ideológicas; e é um sentido, como dizíamos, tão obvio que, se a isso se reduz o problema, não se justificam todos os rios de tintas gastas com ele.? (BOBBIO, 1995, p. 143).
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