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Evolução do Imperativismo Jurídico. In: Teoria da Norma Jurídica





Evolução do Imperativismo Jurídico


Ao longo da história ocorreu uma evolução na doutrina do Imperativismo Jurídico que pode ser dividida em duas fases segundo identifica Norberto Bobbio ao escrever sobre a Teoria Imperativa da Norma Jurídica:


a)      A primeira fase compreende o imperativismo ingênuo (que vai de Hobbes a Austin), o qual considera o direito como um conjunto de normas dirigidas pelos soberanos aos cidadãos.


b)      A segunda fase corresponde ao imperativismo crítico (principalmente com Hans Kelsen), apresenta a norma jurídica como um imperativo hipotético o qual não se dirige aos cidadãos, mas sim aos juízes.




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