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Acidente de trânsito - o que fazer?


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  Diante da constrangedora situação, que todos estamos sujeitos a enfrentar ao sair de casa, no intuito de indicar o procedimento ideal a ser seguido pelos envolvidos, aqui vão algumas dicas.

  O melhor a fazer sempre é providenciar o maior número de dados e informações sobre o ocorrido para servirem como provas para um eventual processo criminal ou para pleitear uma indenização.  Fazer o Boletim de Ocorrência é fundamental, uma vez que o mesmo é peça principal em qualquer dos processos que venha ser proposto, pois é a partir dele que o juiz passa a ter conhecimento do ocorrido. As partes envolvidas devem relatar sua versão do fato e verificar se o policial o fez na íntegra do que foi dito, caso contrario manifeste a inconformidade para que não tenha eventuais aborrecimentos com complementação do B.O.

  Um posterior processo criminal, quando houver vítimas, deve ser iniciado a partir de uma representação criminal por parte da mesma, contra o causador do acidente, em um prazo de até seis meses sob pena de prescrição. O exame de corpo de delito deve ser feito neste caso, e a vítima deve primeiro procurar a delegacia de sua cidade e requisitar do delegado responsável a ?guia? para realização do exame. No dia de realização não esquecer de levar o relatório do primeiro atendimento, sem o qual não é feito o exame de corpo de delito.

  Para a segurança de seus direitos é também importante que procure no mínimo duas testemunhas, anotando nomes, R.G?s., endereços, telefones, etc. Os dados do lugar do acidente também são necessários, como se foi em rua, praça, alameda. Data, horário, fotos de como ficaram os automóveis envolvidos também auxiliam.

  Podem ser pedidas nos processos as indenizações pelas despesas pessoais como pelo tempo em que a vitima ficou sem trabalhar, as despesas de conserto do automóvel e que teve pelo tempo em que não pode usufruir do mesmo. Ainda podem ser cobrados danos morais, estéticos, psíquicos, lucros cessantes, claro se realmente os teve. Informação importantíssima: Caso os danos tenham valor inferior a 40 salários mínimos, a ação poderá ser proposta no juizado especial, onde pode ser resolvida em até seis meses.

  No mais o importante é sempre manter a calma, sempre raciocinando e manter também a tranqüilidade para não cometer nenhum outro tipo de delito quando da ocorrência do fato e acima de tudo ter paciência e persistência.




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