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Reconvenção
A reconvenção é uma ação, do réu contra o autor, proposta dentro do mesmo processo ja em curso. Não substitui a defesa. O réu deve se defender com a contestação e reconvir em petição separada pedindo alguma coisa contra o réu. É uma ação autônoma e precisa atender, além dos pressupostos processuais e condições que são exigidos para qualquer ação, os pressupostos seguintes: 1. Conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 2. Competência. 3. Procedimento idêntico ao da ação principal. 4. Identidade de partes. A reconvenção deve ser apresentada em petição autônoma, no mesmo prazo e simultaneamente à contestação. Esta regulada nos artigos 299 e 315 a 318.
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